O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta quinta-feira, 13, que, quando o Projeto de Lei (PL) 4.372/16 — que anula delações premiadas feitas por réus presos — chegar ao Senado, não haverá “pressa” na tramitação.
Com isso, a proposta não precisa passar pelas comissões da Casa e pode ir diretamente ao plenário. Ainda não há, contudo, uma data para a análise do texto, que também não tem um relator até o momento.
“Tenho toda uma abertura para fazer uma discussão nesse sentido e não haverá nenhum tipo de açodamento ou pressa”, declarou Pacheco a jornalistas. “Vamos submeter as comissões e os senadores vão poder debater muito longamente esse projeto.”
Pacheco destacou que “disciplinar delações premiadas e estabelecer critérios” são posições que ele já defendia. “Vocês vão recuperar posições minhas, do passado, em relação a não se vulgarizar o instituto das delações premiadas, não pode uma quadrilha de 30 pessoas fazer delação e ficarem livre da pena”, continuou. “Não é para isso que foi criado o instituto.”
De autoria do ex-deputado petista Wadih Damous (RJ), atual secretário Nacional do Consumidor, o PL das delações foi proposto em 2016, no auge da Operação Lava Jato, que usou como uma das formas para obtenção de provas delações premiadas.
O presidente do Senado disse se lembar de quando Damous fez a proposição e chamou o atual secretário de um “excelente quadro” e “altamente qualificado”. Pacheco, no entanto, ponderou ser necessário entender especificamente do que se trata o projeto de Damous e as propostas que foram apensadas na Câmara.
Depois que o PL das Delações veio à tona, Damous disse que o texto foi “oportunisticamente” “desenterrado para gerar uma situação favorável a determinados personagens que estão respondendo por delinquências das mais diversas”.
A proposta prevê que a colaboração só será considerada para fins de homologação judicial se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo, ou investigação instaurados em seu desfavor.
Além disso, que “nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de agente colaborador” e que as “menções aos nomes das pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração”.
O PL das delações ainda torna crime a divulgação do conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da delação premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena de reclusão será entre um e quatro anos, além de multa.
Ao todo, sete projetos foram apensados ao texto de Damous. Um deles, contudo, não criminaliza a divulgação das delações. Como o PL das Delações ainda não possui um relator, não é possível saber exatamente qual será a redação final e quais dispositivos serão acatados no texto a ser analisado pela Câmara.
Se aprovado, o PL das delações poderia beneficiar, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pois poderia anular a colaboração do ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.
Bolsonaro pode ser indiciado nos casos de fraude no cartão de vacinação e nos casos das joias. Além disso, ele é investigado em um inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022.
Fonte: revistaoeste