O senador (PL-RN) protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 372/2024, que visa anular a Medida Provisória (MP) 1.232/2024 do governo Lula. O texto evitou um prejuízo bilionário à empresa Âmbar Energia, dos irmãos Batista.
Na justificativa da proposta, que conta com três artigos, o senador explicou que uma “controvérsia reside na divergência” entre a Âmbar Energia, do grupo J&F dos irmãos Batista, e os termos apresentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no âmbito da aquisição da Amazonas Energia.
Rogério Marinho sinalizou a importância de um decreto legislativo, o qual teria um “caráter essencial para a regularização das relações jurídicas afetadas pela perda de eficácia da Medida Provisória 1.232/2024, sobretudo, quando incide sobre o pleito inúmeras controvérsias judiciais”.
“Diante desses fatos, o decreto legislativo em questão se faz necessário para formalizar a extinção dos referidos processos administrativos, garantindo a segurança jurídica e evitando a criação de obrigações sem amparo legal”.
De acordo com o senador Rogério Marinho, a companhia dos irmãos Joesley e Wesley Batista teria deixado de celebrar acordos dentro do prazo e, com a medida provisória, houve a perda de eficácia.
O líder da oposição disse que a Aneel apresentou um estudo em que propôs um repasse de R$ 9,7 bilhões às tarifas, um “valor superior aos R$ 8 bilhões inicialmente sugeridos pela própria agência, porém inferior aos R$ 14 bilhões pleiteados pela Âmbar Energia, que considerava tal montante inadequado para a viabilidade econômica da operação”.
“À época, competia aos compradores a aceitação, a rejeição ou a formulação de nova proposta a ser submetida à apreciação da Aneel, que também havia estabelecido um aporte mínimo de R$ 8,5 bilhões para a amortização das dívidas da distribuidora, ante uma oferta inicial de R$ 6 bilhões pelos compradores interessados”, relatou.
O líder da oposição no senado também expôs que, ao longo desse processo, a Aneel atuou em “rigorosa conformidade”, em “observância aos ditames legais”, incluindo as determinações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que “impuseram a celebração dos acordos nos termos originalmente propostos pela Âmbar Energia”.
Ainda segundo a justificativa de Marinho, a companhia teria deixado de “proceder à assinatura do referido acordo dentro do prazo estipulado pela Medida Provisória”.
“Essa inércia culminou na impossibilidade de dar prosseguimento ao processo, visto que o negócio não foi concluído antes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024”, acrescentou.