A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) anunciaram um conjunto de medidas de segurança para o desfile de 7 de setembro na . Serão 600 agentes do GSI, somados a dois mil militares e 2.500 policiais militares responsáveis pelo evento.
O promoverá varreduras eletrônicas e antibombas, além da ocupação de locais estratégicos por agentes observadores. O controle das arquibancadas próximas à tribuna das autoridades contará com detectores de metais e esquema de segurança durante deslocamento das autoridades.
Ao lado do Museu da República, será montada a “Cidade da Segurança Pública” para centralizar as operações. O evento será monitorado por câmeras, drones e pelo Centro Integrado de Operações de . O Corpo de Bombeiros e o Samu estarão disponíveis para atender qualquer emergência.
O espaço aéreo sobre a Esplanada dos Ministérios será interditado, exceto para drones previamente cadastrados. Medidas antidrones, incluindo bloqueadores e armamento portátil específico para neutralizá-los, serão implementadas.
Os órgãos de segurança divulgaram, nesta semana, seus planos para o desfile. A Esplanada foi fechada desde as 23h deste sexta-feira, 6. Não há manifestações cadastradas ou previstas pelo GSI para o dia do evento.
Confira itens proibidos no desfile:
- fogos de artifício e similares;
- armas de fogo em geral;
- latas, copos, garrafas, coolers e isopores;
- apontador a laser ou similares;
- artefatos explosivos;
- sprays e aerossóis;
- animais em geral, exceto cães-guias;
- bolsas e mochilas com mais de 100 cm na soma das dimensões dos três lados (altura, largura e profundidade);
- máscaras de qualquer tipo e tamanho, exceto as de proteção facial;
- mastros confeccionados em qualquer tipo de material para sustentar, ou não, bandeiras e cartazes;
- malas, pastas, caixas e similares;
- churrasqueira de qualquer tamanho;
- barraca e similares de qualquer tamanho ou tipo;
- carrinhos de compra e similares;
- drones não autorizados;
- armas brancas ou qualquer outro objeto que possa causar ferimentos, mesmo que representem utensílios de trabalho ou culturais, a exemplo: tesouras, martelos, flechas, tacos, tacape, brocas etc;
- quaisquer outros itens que comprometam a segurança;
- fogões e similares que utilizem gás e/ou eletricidade;
- garrafas de vidro e latas;
- armas de brinquedo, réplicas, simulacros e quaisquer itens que possuam aparência de arma de fogo;
- drogas ilícitas, conforme a legislação brasileira; e
- substâncias inflamáveis, de qualquer tamanho ou tipo.
Revista , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste