O ministro Dias Toffoli, do (STF), anulou atos processuais e arquivou ações contra alvos da . Essas decisões abrangem processos cujos pedidos de ressarcimento somam mais de R$ 17 bilhões. Esse valor corresponde às quantias solicitadas pelo Ministério Público nas denúncias, mas nem sempre foi aplicado nas condenações.
Com o avanço das investigações, parte desses valores foi incorporada em acordos de delação e leniência. Indivíduos e empresas envolvidos em crimes e irregularidades firmaram esses acordos, que seguem válidos mesmo com as decisões de Toffoli. Outra parcela dos processos nem chegou a ser sentenciada, e alguns já estavam parcialmente suspensos por decisões anteriores da Justiça.
Até outubro, Toffoli anulou ações de aproximadamente 70 pessoas. Em outros 70 casos, ele invalidou provas das delações da Odebrecht, o que abriu precedentes para anulações em instâncias inferiores.
A assessoria do STF divulgou uma nota afirmando que essas decisões derivam de um posicionamento da Segunda Turma.
“São extensões de decisão colegiada da Segunda Turma, tomada em fevereiro de 2022 quando ele [Dias Toffoli] ainda não a integrava, sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski [hoje ministro da Justiça], a quem ele sucedeu na relatoria”, disse a assessoria.
No caso das empresas, Toffoli manteve os acordos de leniência, mas os suspendeu para permitir novas negociações com o governo. Quanto às pessoas físicas, ele anulou algumas provas, mantendo os termos dos acordos de colaboração. Agora, cabe aos juízes avaliar se os processos seguem ou não.
Advogados e procuradores consideram que as decisões de Toffoli podem abrir caminho para questionamentos sobre a validade de algumas delações.
“A Constituição não admite o uso de provas ilícitas, e uma delação obtida por meio de uma investigação ilegal não pode continuar válida”, disse Rodrigo Dall’Acqua, ex-diretor jurídico do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, à Folha de S.Paulo.
Já o professor Leonardo Massud, da PUC-SP, acredita que as decisões “não abrem espaço para anulação indistinta de todas as delações”, mas apenas aquelas onde houve comprovação de quebra de imparcialidade do juiz.
O Ministério Público, inicialmente, calculou os valores de ressarcimento com base nos prejuízos causados ao Estado e, além disso, aplicou um valor multiplicado para cobrir danos morais. Por exemplo, em uma denúncia contra Lula, Paulo Okamotto e Antonio Palocci, a força-tarefa solicitou R$ 12 milhões; desse montante, R$ 4 milhões correspondem a bloqueios e apreensões.
Toffoli também anulou atos processuais em processos conduzidos pelo ex-juiz . Essas decisões impactaram pessoas como Léo Pinheiro e Marcelo Odebrecht, que seguem obrigados a pagar as multas acordadas. A maioria das ações anuladas envolvem investigações no Paraná, durante o governo de Beto Richa.
Toffoli ainda anulou processos contra o empresário Raul Schmidt e arquivou uma ação contra o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Fonte: revistaoeste