O deputado federal General Girão (PL-RN) foi condenado nesta sexta-feira, 10, pela acusação de ter incentivado os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, além de supostamente ter estimulado pessoas a acamparem em frente a quartéis.
A denúncia do Ministério Público Federal () também obteve a condenação da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal por “omissão na proteção à democracia”. A sentença determina o pagamento de indenizações e a exclusão de publicações em redes sociais do deputado.
Girão foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por, de acordo com o MPF, ter estimulado os atos. Ele ainda deve apagar as postagens sinalizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático”.
Segundo o MPF, General Girão usou ativamente suas redes sociais, “em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”, para encorajar condutas que, na visão do órgão, atentavam contra a ordem democrática.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF, ao defender que Girão articulou e motivou os atos de 8 de janeiro.
“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, argumenta a peça jurídica.
O MPF também relembrou que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica divulgaram uma nota, em novembro de 2022, na qual estimulavam os acampamentos. Além de pagar indenização de R$ 2 milhões, a União deverá promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes.
A União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar o que chama de “atos antidemocráticos de 2022” e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das aos princípios do Estado Democrático de Direito.
Para a Justiça Federal, “a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’”.
A decisão argumenta que agentes públicos militares em posição de alto comando “adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.
“A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores.
Fonte: revistaoeste