A (CNBB) vê com otimismo a possibilidade de anulação do voto da ministra aposentada Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação sobre a descriminalização do aborto. A Corte deve pautar em agosto o julgamento do recurso da CNBB.
A entidade já se prepara para solicitar reuniões privadas com os 11 juízes e defender a validação de seu recurso.
Rosa Weber, que se aposentou em setembro, pautou a ação no plenário virtual do STF e apresentou, pouco antes de deixar o tribunal, um voto a favor da descriminalização do aborto.
“Vamos conversar com todos que nos receberem”, afirma o advogado Lucas Furtado de Vasconcelos Maia, que representa a CNBB.
A defesa da CNBB reconhece que o julgamento do recurso, se aceito pelos ministros, não entrará no mérito da discussão sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Contudo, a entidade vê com otimismo a possibilidade de o voto da ministra aposentada ser anulado e substituído pelo do ministro .
O magistrado assumiu a cadeira deixada por ela e hoje relata o processo.
De acordo com Maia, caso o STF entenda que o voto foi nulo, ele some. A partir daí, abre-se a possibilidade de Flávio Dino votar.
“Como o ministro vai votar, por ser católico, não sei”, observa Maia. “Mas espero que ele resguarde o direito que é mais sagrado, que é a vida.”
Ainda segundo o advogado, apesar da incerteza em relação ao voto de Flávio Dino, a anulação do voto de Rosa Weber e a possibilidade de recomeçar o julgamento já seriam uma vitória para quem é contra o aborto.
“Hoje, tenho um voto desfavorável”, afirma Maia. “Se acolherem o nosso argumento, voltamos ao zero a zero. O voto da ministra Rosa Weber, com todo o respeito, não resguarda o direito mais básico, que é a vida.”
À época, o ministro do STF Luís Roberto Barroso pediu destaque — ou seja, paralisou o processo e decidiu que o julgamento seria no plenário físico, sem previsão de data.
Conforme o jornal Folha de S.Paulo, a CNBB afirma que o pedido de Barroso apareceu antes do voto de Rosa Weber no sistema processual.
Além disso, alega-se que o prazo de 48 horas foi insuficiente para que partes interessadas no processo, como a própria instituição católica, enviassem a gravação de sua sustentação oral.
Segundo a CNBB, esse procedimento foi prejudicial à manifestação da entidade, e por isso deveriam anular o voto.
“O recurso é absolutamente técnico”, afirma o advogado da conferência. “Entendemos que foram ofendidos princípios constitucionais, o devido processo legal e o direito ao contraditório. A ministra pautou para o plenário virtual a matéria sem observar o prazo do próprio regimento interno do STF.”
Fonte: revistaoeste