Osvaldo obteve 487 votos válidos, classificando-se em 7º lugar em uma disputa por nove cadeiras. No entanto, seus votos foram considerados “congelados” devido à condenação anterior com base na Lei da Ficha Limpa. A condenação resultou de uma infração ao artigo 309 do Código Eleitoral, que o condenou à pena exclusiva de multa de 10 dias-multa, cada um no valor de cinco salários mínimos. Ele recorreu, mas a decisão transitou em julgado em agosto de 2011.
A decisão do juiz Welder Queiroz foi baseada na Revisão Criminal proposta por Osvaldo em 7 de novembro de 2024. Osvaldo alegou que a prescrição da pena de multa deveria ter sido considerada, uma vez que a prescrição da multa ocorre em dois anos. O juiz aceitou a alegação, reconhecendo a probabilidade de prescrição superveniente.
Além disso, a decisão apontou o perigo de dano irreparável (periculum in mora), uma vez que Osvaldo concorrera sub judice e seus votos poderiam ser decisivos para a composição da Câmara Municipal. O indeferimento de sua candidatura baseou-se exclusivamente na inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral, cuja revisão era o cerne da ação.
A análise detalhada dos prazos mostrou que entre a intimação da sentença condenatória, em 26 de fevereiro de 2009, e a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 25 de julho de 2011, transcorreram dois anos, quatro meses e 29 dias. Esse período excedeu o prazo prescricional de dois anos para penas exclusivamente de multa. Assim, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, justificando a concessão da liminar.
Em acórdão proferido na última terça-feira (26), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral, sob relatoria do juiz Welder, então, validou a liminar e concedeu, em caráter de mérito, o pedido de Osvaldo.
Por unanimidade, os magistrados deram provimento a recurso de Osvaldo e deferiram o registro de sua candidatura ao cargo de vereador. Acórdão suspendeu todos os efeitos da condenação, inclusive a inelegibilidade, e determinou a comunicação imediata ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral para viabilizar o deferimento do registro de candidatura de Osvaldo Jesus Leite.
Com a decisão, ele poderá assumir uma cadeira na Câmara Municipal a partir de janeiro de 2025. Antes disso, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) realizará a retotalização, que é um processo de recálculo dos votos em razão de decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Paulo De Caraca – 892 votos
Professor Manoelzinho – 733 votos
Airton De Arruda – 638 votos
Renan Miranda – 607 votos
Professora Dora – 600 votos
Beto Costa – 504 votos
Amigo Vinte E Um – 439 votos
Adriana Campos – 384 votos
Fernandinho Do Favall – 320 votos
Fonte: Olhar Direto