Sophia @princesinhamt
Política

A 5 dias das eleições, Gilmar Mendes impede bloqueio dos fundos partidário e de campanha

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O ministro Gilmar Mendes, do , proibiu o bloqueio judicial de recursos de dois fundos eleitorais durante a campanha eleitoral: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O decano considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional. Na decisão monocrática, Gilmar mandou notificar todos os tribunais do ís, que devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A decisão ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.

O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período das campanhas, pode “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.

“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, argumentou Gilmar Mendes.

A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.

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Fundo eleitoral é utilizado pelos partidos em campanhas eleitorais
Fundo Eleitoral E Fundo Especial De Financiamento De Campanha São Distribuídos Em Ano De Eleição | Foto: Alejandro Zambrana/Tse

O ministro decidiu em uma movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.

O advogado Rafael Carneiro, do recurso em nome do PSB, afirma que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral.

“Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal”, avaliou.


Redação , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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