Cuiabá

Policial civil condenado pela morte de PM em Cuiabá após julgamento de três dias

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2026

O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz, em julgamento encerrado na noite desta quinta-feira (14), em Cuiabá. Após três dias de sessões, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio qualificado e reconheceu o crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

A sentença foi lida por volta das 22h20 pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, que fixou pena de dois anos de detenção em regime inicialmente aberto, posteriormente substituída por duas medidas restritivas de direitos. O magistrado também determinou a retirada das medidas cautelares que o réu vinha cumprindo, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, além do pagamento das custas processuais.

Durante a dosimetria da pena, o juiz ressaltou que a conduta do policial civil apresentou “culpabilidade exacerbada”, apontando que o réu teria agido de forma negligente desde os momentos que antecederam o crime.

Segundo a sentença, houve uma discussão anterior entre vítima e acusado antes da entrada na conveniência onde ocorreu o crime. O magistrado também destacou que, já dentro do estabelecimento, a vítima tentou cumprimentar o policial civil, que se recusou a retribuir o gesto.

“Depoimentos das testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”, afirmou o juiz durante a leitura da decisão.

Outro ponto considerado agravante foi o fato de o acusado estar armado e ter consumido bebida alcoólica antes da ocorrência. Conforme a sentença, essa circunstância foi confirmada por testemunhas e pelo próprio réu durante o julgamento.

De acordo com a investigação, o conflito evoluiu até o momento em que Mário Wilson desarmou o policial militar, situação que terminou nos disparos responsáveis pela morte de Thiago de Souza Ruiz, conforme apontado pelo laudo de necropsia.

Apesar disso, o magistrado também levou em consideração o fato de o réu ser primário.

Ministério Público anuncia recurso

Logo após a sentença, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins anunciou que o Ministério Público irá recorrer da decisão. O pedido de apelação foi recebido imediatamente pelo magistrado.

Já a defesa do policial civil informou que ainda avaliará se também irá recorrer da condenação. O advogado Renan Canto afirmou que pretende analisar a sentença dentro do prazo legal de cinco dias.

A defesa também pediu que seja considerada a detração da pena, argumentando que o réu permaneceu preso por cinco meses em regime fechado, além das restrições de liberdade impostas durante o período em que utilizou tornozeleira eletrônica.

Crime aconteceu em 2023

O caso ocorreu na madrugada de 27 de abril de 2023, em uma conveniência de posto de combustível nas proximidades da Praça 8 de Abril, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o policial civil efetuou disparos de arma de fogo que atingiram o policial militar.

Inicialmente, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, ainda na primeira fase do processo, a qualificadora de motivo fútil foi afastada.

No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou a tese de legítima defesa, além de apresentar, subsidiariamente, os argumentos de excesso culposo e homicídio privilegiado.

Ao final dos debates, os jurados responderam a quatro quesitos formulados conforme prevê o artigo 483 do Código de Processo Penal, chegando à decisão que desclassificou o crime para homicídio culposo.

Fonte: cenariomt

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