Via @portalmigalhas | Por unanimidade, o tribunal de ética e disciplina da OAB/SP entendeu que a utilização de serviços online que promovem, de forma direta, a conexão entre advogados e potenciais clientes configura captação indevida de clientela – prática expressamente vedada pelo código de ética e disciplina da OAB.
A decisão estabeleceu uma distinção entre dois tipos de atuação no ambiente digital.
De um lado, estão as plataformas de aproximação, que funcionam como intermediárias entre o público e os profissionais da advocacia, oferecendo conexões personalizadas, recomendações ou encaminhamentos.
Para o tribunal, tais práticas violam os princípios éticos da profissão por promoverem a captação ativa de clientela, o que contraria as normas vigentes.
De outro, o órgão considerou admissível, sob o ponto de vista ético, a existência de simples bancos de dados – diretórios profissionais em que os advogados estão cadastrados, mas que não contam com qualquer mecanismo de intermediação ou sugestão ativa de contato por parte da plataforma.
Nesse formato, a iniciativa de contato parte exclusivamente do usuário, sem estímulo ou direcionamento promovido pelo sistema.
A OAB/SP ressaltou ainda que a publicidade na advocacia deve observar os princípios da discrição e da moderação, evitando condutas que configurem promoção pessoal ou concorrência desleal, conforme estabelecido nos arts. 5º e 7º do provimento 205/21.
Veja a ementa:
PLATAFORMA DIGITAL DE CADASTRO E APROXIMAÇÃO ENTRE ADVOGADOS E CLIENTES – VEDAÇÃO ÉTICA. PLATAFORMA DIGITAL QUE CONFIGURE ESTRITAMENTE BANCO DE DADOS, COM CADASTRO DE PROFISSIONAIS – POSSIBILIDADE. Configura indevida captação de clientela o ato de utilizar plataformas online de aproximação entre clientes e advogados. De outro modo, inexiste infração ética quando o advogado pura e simplesmente consta de banco de dados, desprovido de serviço de aproximação do advogado com o cliente. Proc. 25.0886.2024.023887-5 – v.u., em 20/03/2025, parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente Dr. JAIRO HABER.
- Confira todas as ementas aprovadas na 688ª sessão do TED.