Desembargadores e juízes estarão de plantão para ações cíveis, criminais e públicas; confira contatos e horários
Tribunal de Justiça de MT mantém plantão durante fim de semana
Neste final de semana, 8 e 9 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) funcionará em regime de plantão para atendimento de processos urgentes.
O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro será responsável pelos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Rui Ramos Ribeiro cuidará dos processos criminais urgentes, incluindo habeas corpus. Já a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos analisará os casos de Direito Público e Coletivo. Eles contarão com apoio do Departamento das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo, pelo número: (65) 99989-5920.
Como funciona o plantão judiciário
Segundo a Resolução TJMT/OE Nº 11/2023, o plantão de 2º grau passou a ser dividido em direito público, direito privado e criminal, conforme a área de atuação dos magistrados. O regime é aplicado apenas em finais de semana, feriados e após o expediente forense (19h). Todas as medidas urgentes devem ser protocoladas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Plantão em Cuiabá
- Direito Privado: juíza Gleide Bispo Santos – telefone (65) 99948-8823
- Direito Público: juíza Amini Haddad Campos – telefone (65) 99327-8977
- Criminal: juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior – telefone (65) 99949-0558
juíza Cristiane Padim da Silva – telefone (65) 99329-1571 - Turmas Recursais: juiz Valdeci Moraes Siqueira – telefone (65) 99343-1609
Plantão em Várzea Grande
- Cível: juiz Flávio Miraglia Fernandes – telefone (65) 99202-6105
- Criminal: juíza Kátia Rodrigues Oliveira (Poconé) – telefone (65) 99225-1385
- Saúde Pública: 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – telefone (65) 99202-6105
Medidas atendidas durante o plantão
O plantão contempla casos como: habeas corpus, mandados de segurança, liminares em dissídios coletivos, prisões em flagrante, liberação provisória, medidas cautelares e urgentes, entre outras situações de risco ou necessidade imediata.
Pedidos de levantamento de valores ou liberação de bens não são apreciados nesse regime.
Fonte: noticiapositiva






