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Plano de saúde deve custear tratamento para criança autista e indenizar família por danos morais: decisão judicial favorável

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VIRAM? 🤩 Clique AQUI e deixe sua opinião! A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina condenou a operadora Humana Assistência Médica Ltda. a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de B.R.C.A.B, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pela juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, também determinou o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, devido à negativa inicial da operadora em fornecer o tratamento necessário. O caso foi representado pelo advogado José Walkmar Britto Neto (@walkmarnetobritto).

Sobre o caso

A ação foi movida pelo menor, representado por seu genitor, após o plano de saúde negar a cobertura das terapias essenciais ao seu desenvolvimento. O tratamento indicado por especialistas incluía Fonoaudiologia ABA, Psicologia ABA, Psicopedagogia ABA e Terapia Ocupacional com Integração Neurossensorial.

Diante da negativa, a família precisou custear o tratamento de forma particular, o que motivou o pedido de tutela de urgência. Inicialmente, a Justiça determinou que a operadora autorizasse o tratamento em até cinco dias, decisão que foi cumprida pela ré. No mérito, a juíza confirmou a tutela antecipada, garantindo o custeio do tratamento conforme a prescrição médica, sem limitação de sessões, e fixando uma multa diária de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento.

A defesa da Humana Assistência Médica alegou que os procedimentos solicitados não estavam previstos no rol da ANS, sustentando a taxatividade da lista de coberturas obrigatórias. Entretanto, a magistrada ressaltou que o rol da ANS é apenas exemplificativo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentos da decisão

A sentença destacou que a recusa da operadora configurou prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). A juíza citou o artigo 10, §13º, da referida lei, que assegura a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que tenham comprovação científica.

Além disso, a decisão enfatizou que o profissional de saúde tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente, cabendo ao plano de saúde apenas o cumprimento da cobertura contratada.

Sobre os danos morais, a magistrada considerou que a negativa de cobertura gerou sofrimento significativo à família, caracterizando o dano in re ipsa. A recusa do plano de saúde, segundo a decisão, violou o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, resultando na condenação ao pagamento da indenização.

Considerações finais

A decisão representa um importante precedente para famílias de pessoas com TEA, garantindo acesso a tratamentos essenciais sem restrições indevidas impostas pelos planos de saúde. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) tem consolidado o entendimento de que a negativa de cobertura de terapias prescritas para autistas é ilegal e passível de reparação.

A operadora de saúde ainda pode recorrer da decisão.

  • Processo nº 0804280-05.2022.8.18.0140.
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