O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) protocolou na noite desta quarta-feira (12) a quarta versão do substitutivo para o projeto de lei antifacção. O relator pediu ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que a votação ocorra na próxima terça-feira (18). O novo parecer atende parte das críticas do governo, prevê a destinação de bens apreendidos para a Polícia Federal e define facções.
Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a descapitalização da Polícia Federal é considerada “bastante grave” pelo governo. Ela apontou que Derrite promoveu o “esvaziamento” de recursos federais, pois todos esses fundos seriam repassados aos estados.
O novo relatório determina que os bens e valores provenientes da liquidação judicial definitiva ou da venda antecipada de ativos de empresas criminosas serão destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), se o delito estiver sendo investigado pela PF.
Se houver atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança estaduais ou distritais, os valores serão rateados em partes iguais entre o Funapol e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos entes federativos.
Além disso, o texto altera a Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98) para que a perda definitiva de bens ocorra em favor da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o ente federativo responsável pela investigação.
“Facção criminosa”
Na versão anterior do parecer, Derrite alterava o termo “facção criminosa”, proposto pelo governo, para “domínio social estruturado”. Gleisi destacou que era preciso um tipo penal específico descrevendo a conduta de facções para a devida diferenciação do crime de “organização criminosa”.
A ministra argumentou que a facção é “uma organização mais elaborada, tem domínio territorial e econômico, atuação interestadual e transnacional”, enquanto a organização criminosa é um tipo penal mais elementar, que corresponde a reunião de quatro ou mais pessoas para cometer um crime.
O novo relatório menciona que será considerada facção criminosa “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei”.
Derrite inclui pena maior para uso de drones no PL antifacção
O texto cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil” e estabelece um novo agravante quando criminosos utilizarem “alta tecnologia”, como drone e criptografia, nas ações.
Esses recursos, quando usados para monitoramento territorial, inteligência operacional, comunicações cifradas, ou para defender a prática de atos criminosos, poderão dobrar a pena ou aumentá-la em até dois terços. Serão considerados o uso de:
- Drones, veículos aéreos não tripulados (VANTs);
- Sistemas de vigilância eletrônica sofisticados ou equipamentos de contrainteligência;
- Tecnologias de interferência comunicacional ou programas de criptografia avançada.
Mudança em prazos processuais e crime hediondo
O quarto substitutivo também alterou e especificou regras processuais no inquérito policial:
- O prazo para o juiz decidir sobre representações ou requerimentos do delegado ou Ministério Público foi alterado de 10 dias úteis (texto anterior) para 15 dias;
- O Ministério Público terá 5 dias (antes eram 48 horas) para emitir parecer em representação do delegado de polícia.
A medida mais relevante no âmbito processual é a inclusão de um parágrafo que estabelece que o descumprimento desses prazos não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso, devendo o juiz avaliar as circunstâncias do caso concreto.
O novo texto também garante que os crimes de “domínio social estruturado” praticados por agentes que não integram formalmente a facção sejam explicitamente classificados como hediondos, para todos os fins jurídicos.
No entanto, a pena mínima para essa figura autônoma foi reduzida de 15 anos, como estava previsto no parecer anterior, para 12 anos.
Fonte: gazetadopovo






