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O Governo de Mato Grosso disponibilizou, nesta quarta-feira (21.12), nos sites das Secretarias de Estado de AssistĂȘncia Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema), o sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) de Mato Grosso.
DeverĂŁo se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal Ă© sua profissĂŁo exclusiva, principal meio de vida e Ășnica fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, atĂ© o dia 20 de julho deste ano, data da publicação da Lei nÂș 12.197 (Transporte Zero).
A Lei nÂș 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatĂłria nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espĂ©cies de peixes existentes na regiĂŁo e motivando a reprodução. Para tanto, a partir de 1Âș de janeiro de 2024, estarĂĄ proibido o transporte, comĂ©rcio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado.
Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberĂŁo um auxĂlio financeiro no valor de um salĂĄrio mĂnimo, pelo perĂodo de trĂȘs anos, a partir de 2024, nos meses em que nĂŁo coincidirem com o perĂodo de defeso em Mato Grosso, considerando que serĂŁo atendidos pelo benefĂcio de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.Âș 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverĂŁo informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu nĂșcleo familiar (pessoas que morem na mesma residĂȘncia; por exemplo: cĂŽnjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadĂnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercĂcio da pesca artesanal como profissĂŁo exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social (CTPS); Autodeclaração do exercĂcio da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponĂvel no endereço https://repescahml.setasc.mt.gov.br/com.mti.cadastrobeneficiario); e NĂșmero de telefone e whatsapp.
A Setasc, com o apoio tĂ©cnico da Sema, tomarĂĄ as medidas necessĂĄrias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercĂcio da profissĂŁo na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colĂŽnias de pescadores, antes da publicação do Decreto nÂș 458/2023, que regulamenta a PolĂtica da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxĂlio defeso aos pescadores profissionais.
Clique aqui e acesse o decreto na Ăntegra.
Clique aqui para acessar o Repesca.
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Fonte: unicanews