Na decisão, o magistrado destacou que o Estado está cumprindo os requisitos legais e avaliou como positivo o impacto da obra. “Não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.
Segundo o juiz, é importante preservar o ambiente natural, mas também garantir o acesso da população. “Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, pontuou.
O magistrado reconheceu ainda que o governo regularizou as pendências apontadas pelo MPE, motivo pelo qual indeferiu a suspensão das obras. “As assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força”, escreveu.
As obras têm como objetivo melhorar o acesso ao Morro de Santo Antônio, ponto turístico com 258 hectares e 450 metros de altitude, oferecendo maior infraestrutura aos visitantes e promovendo o turismo sustentável. Apesar de paralisadas, a expectativa é de que as intervenções sejam retomadas.
O juiz também determinou a realização de uma inspeção judicial no local e deu prazo de 15 dias úteis para o Ministério Público se manifestar. As partes serão intimadas para acompanhar a vistoria, podendo indicar técnicos de confiança.
Fonte: leiagora