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Pecuarista condenado por impedir recuperação de área embargada em MT tem sentença mantida

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2026

– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do agropecuarista Alírio Krauzer Klitske por impedir a regeneração de vegetação nativa em uma área de mais de 1,2 mil hectares embargada na Fazenda Cavalo Branco, em Aripuanã. A pena foi fixada em seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri. O acórdão foi publicado na última semana.

O caso teve origem na Operação Conselvan, realizada em março de 2023, quando fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) constataram que uma área de 1.266,57 hectares, interditada para permitir a recuperação da vegetação nativa, continuava sendo utilizada para a criação de gado, com pastagem exótica implantada no local.

Em razão das irregularidades, a Sema aplicou uma multa administrativa superior a R$ 6,3 milhões.

No recurso, a defesa sustentou que o crime estaria prescrito por se tratar, segundo sua tese, de infração de natureza instantânea, além de alegar ausência de provas para justificar a condenação.

No voto, o relator destacou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o crime de impedir ou dificultar a regeneração da vegetação nativa possui natureza permanente. Assim, a infração continua enquanto persistirem as atividades que impedem a recuperação ambiental.

O desembargador também observou que, mesmo se prevalecesse a tese da defesa, o prazo prescricional seria de quatro anos, e não de três, afastando qualquer possibilidade de extinção da punibilidade.

Na conclusão do voto, Perri afirmou que as provas produzidas ao longo da ação são robustas e afastam qualquer dúvida sobre a responsabilidade do réu.

“Diante da robustez do acervo formado nos autos prova documental técnica, depoimentos convergentes de testemunhas compromissadas e conduta do próprio acusado , não há espaço para a aplicação do in dubio pro reo”, concluiu.

Fonte: odocumento

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