Em meio ao Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil neste ano, tornando-se a principal causa de morte feminina pela doença.
Segundo Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, conhecer os direitos previdenciários é essencial para assegurar proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira prevê benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Auxílio-doença
O auxílio-doença é destinado a seguradas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Não há exigência de carência para essas situações, bastando comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurada.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a doença impede permanentemente o trabalho, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, sem carência mínima. O benefício depende de perícia médica do INSS para confirmar a incapacidade total e definitiva.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mulheres que não contribuem para o INSS podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem vulnerabilidade social e incapacidade prolongada causada pela doença. É necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo e que não haja recebimento de outro benefício previdenciário.
Como requerer os benefícios
Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Documentos exigidos incluem identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e relatórios médicos que atestem a doença e a incapacidade, além do tempo estimado de afastamento.
Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Esses benefícios oferecem proteção financeira e garantem que a paciente possa se concentrar no tratamento sem comprometer sua subsistência.
Direitos adicionais
Pacientes têm direito ao início do tratamento em até 60 dias após diagnóstico, à realização de tratamento fora do município se não houver especialista local e ao acesso a medicamentos essenciais. Também podem sacar o FGTS e obter isenção de imposto de renda sobre salários ou aposentadoria, dependendo da gravidade da doença.
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Fonte: cenariomt






