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Oposição na Câmara: Relatório sobre PEC que limita decisões do STF

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A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), designou o líder da oposição na Casa, deputado federal Filipe Barros (PL-PR), como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça.

“Fui designado relator da PEC 8/2021 (das decisões monocráticas do STF) pela presidente da CCJ, Carol de Toni”, publicou Barros . “Trataremos a matéria com a seriedade e sobriedade que o tema exige.”

mas estava na Câmara aguardando uma deliberação por parte do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas, na semana passada,depois que o plenário do STF suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas.

O plenário seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino Se a PEC estivesse em vigor antes da decisão do ministro, poderia limitar a ação dele, pois o texto proíbe decisões individuais que suspendam leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou que suspendam atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.

Na terça-feira 20, ao lado de representantes dos Três Poderes,Depois, foi publicada uma nota conjunta com os termos que ficaram acordados.

Se aprovada pela CCJ, a PEC sobre as decisões monocráticas do STF ainda precisará passar por uma comissão especial e, se aprovada, segue para o plenário da Casa, onde precisa, no mínimo, de 308 votos favoráveis.

Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acatou três emendas. A primeira pertence ao presidente do Senado, (PSD-MG), que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a segunda emenda acatada pelo relator permite que o Judiciário continue, via decisão monocrática, analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos — e apenas esses — de outros órgãos, como de ministros do Poder Executivo, que interfiram no Legislativo.

Amin acatou ainda uma emenda feita no plenário pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista — prazo extra — dos ministros.

O trecho previa que prazos extras em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.

Com a mudança, continua valendo a mudança feita pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, que fixou o prazo de 90 dias para pedidos de vista, portanto, um prazo menor do que previa a PEC. A Suprema Corte, porém, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.

A aprovação da PEC pelo Senado aconteceu na esteira de o STF deixar em tramitação julgamentos que a Casa considera invasão de prerrogativa, ou seja, de legislar, a exemplo de temas como drogas, aborto e demarcação das terras indígenas.

Fonte: revistaoeste

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