Com o novo decreto, o municĂpio passa a exigir que grandes estabelecimentos — como supermercados, hospitais, indĂşstrias, shoppings e hotĂ©is — assumam integralmente os custos de manejo e destinação ambientalmente correta dos resĂduos que produzem. A cobrança seguirá uma tabela por faixas de volume, com valores que variam conforme a quantidade de lixo gerada, o tipo de atividade econĂ´mica e o custo de destinação.
O cálculo do preço pĂşblico será feito com base em uma fĂłrmula tĂ©cnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA. O nĂŁo pagamento implicará multa, inscrição em dĂvida ativa e atĂ© cassação do alvará de funcionamento.
A medida representa uma nova etapa na polĂtica de limpeza pĂşblica da capital, apĂłs o prefeito Abilio Brunini (PL) revogar a taxa do lixo para residĂŞncias e pequenos estabelecimentos, mantendo a gratuidade para esses contribuintes.
O municĂpio criou benefĂcios e descontos para quem investir em coleta seletiva, reciclagem e redução de resĂduos, conforme os parâmetros do Plano Municipal de GestĂŁo Integrada de ResĂduos SĂłlidos (PMGIRS). Estabelecimentos que comprovarem práticas sustentáveis poderĂŁo obter abatimentos no valor cobrado e prioridade na tramitação de licenças ambientais.
O decreto tambĂ©m estabelece o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), por meio do qual as empresas deverĂŁo se cadastrar e apresentar o Plano de Gerenciamento de ResĂduos SĂłlidos (PGRS). Esse documento Ă© condição para concessĂŁo ou renovação do alvará de funcionamento e deverá detalhar como cada estabelecimento realiza a separação, coleta e destinação dos resĂduos.
Ao regulamentar o tema, o prefeito Abilio Brunini destacou que o decreto “garante justiça e equilĂbrio”, transferindo a responsabilidade para quem efetivamente gera grandes volumes de lixo, sem penalizar a população. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, afirmou.
A nova norma entra em vigor imediatamente e revoga o decreto anterior (nº 11.168/2025). A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb).
Fonte: leiagora




