A renegociação de dívidas rurais poderá ser facilitada após o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito. A medida permite utilizar esses recursos para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
A decisão está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca solucionar uma limitação que vinha dificultando a atuação das instituições financeiras nas operações.
O que muda para as dívidas rurais
Os bancos precisam direcionar parte dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural.
Antes da nova regra, esses recursos só podiam ser utilizados na renegociação de operações originalmente contratadas com a mesma fonte de recursos. A restrição reduzia a quantidade de dívidas que cada instituição poderia renegociar.
Com a alteração, os recursos obrigatórios poderão ser usados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção fica para operações vinculadas aos fundos constitucionais.
Na prática, a mudança dá maior flexibilidade aos bancos para utilizar recursos obrigatórios disponíveis na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento inicial não tenha sido feito com aquela mesma fonte.
Uso limitado a 40%
A flexibilização não será ilimitada. Os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra em operações de renegociação.
A exigibilidade corresponde, de maneira simplificada, à parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito.
O limite foi estabelecido para impedir que uma parcela excessiva dos recursos destinados ao crédito rural seja direcionada ao refinanciamento de débitos. Dessa forma, parte dos recursos continuará disponível para novos empréstimos aos produtores.
Taxas de juros
A nova regra permite o uso de recursos direcionados não controlados ou de recursos livres não controlados, observadas as taxas previstas para as renegociações.
As taxas de juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, de acordo com o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.
Isso significa que as condições não serão iguais para todos os produtores. A situação individual e a comprovação das perdas serão consideradas na definição das condições da renegociação.
Motivo da mudança
A alteração também procura resolver dificuldades operacionais enfrentadas por bancos e cooperativas de crédito.
A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse procedimento dificultava o processamento e o controle das renegociações.
Com a nova regulamentação, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança deve simplificar o processamento das operações de renegociação.
Mais instituições poderão participar
A medida também pode aumentar o número de instituições financeiras aptas a participar da renegociação de dívidas rurais.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
A equalização é um mecanismo pelo qual o governo compensa instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações, utilizando os recursos obrigatórios.
Instituições com limite menor
A alteração também contempla bancos que receberam um limite de equalização inferior à demanda apresentada por seus clientes.
Essas instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis para a renegociação.
Na prática, a mudança amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que precisam reorganizar seus débitos, mantendo, ao mesmo tempo, recursos destinados à concessão de novos financiamentos rurais.
Impacto esperado
O principal objetivo da decisão do CMN é facilitar o andamento das renegociações de dívidas rurais.
Ao permitir o uso de mais fontes de recursos e ampliar a participação das instituições financeiras, a medida busca facilitar a repactuação dos débitos.
O limite de 40% procura equilibrar a necessidade de apoiar produtores endividados com a preservação de recursos para novos créditos rurais. Assim, a expectativa é permitir a reorganização das dívidas sem comprometer integralmente a oferta de financiamento ao setor.
Fonte: cenariomt





