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Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs a partir de 1º de junho

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Entram em vigor nesta terça-feira, 1º, as novas normas para a emissão eletrônica de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) que realizam operações de compra e venda de produtos. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de atualização de informações e códigos utilizados no sistema de emissão.

As alterações afetam tanto a emissão da Nota Fiscal Eletrônica () quanto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da necessidade de atualizar a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica o tipo de transação — como venda, devolução ou remessa — e determina seus efeitos tributários.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado com o CFOP correspondente à operação realizada.

Com isso, o próprio MEI será responsável por preencher corretamente o campo referente ao regime tributário aplicável ao microempreendedor individual. A validação desses dados poderá ser feita pelas Secretarias da Fazenda dos Estados, conforme orientação do governo federal.

MEIs devem utilizar códigos na emissão de notas

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta na Secretária da Fazenda estadual em que o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

Nota Fiscal
Modelo De Cupom Fiscal | Foto/Reprodução: Flickr

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. O regime foi criado para formalizar e incentivar profissionais autônomos e pequenos empresários.

Os serviços podem ser acessados por meio do , do governo federal. A plataforma foi criada para auxiliar o microempreendedor a acessar informações úteis, além de gerenciar e regularizar seu negócio.

Fonte: revistaoeste

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