Economia

Novas regras do PAT alteram benefícios de vales alimentação e refeição em 2021

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As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta terça-feira (10), alterando o funcionamento dos vales alimentação e refeição em todo o país. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.

Com a nova regulamentação, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras de cartões aos supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passou a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Agora, o pagamento deve ser feito em até 15 dias corridos após a transação. Antes, restaurantes e similares recebiam os recursos somente após 30 dias.

Algumas regras de proteção já estavam em vigor desde a assinatura do decreto, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Entre elas estão deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré pagos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação.

A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça pelas maiores empresas do setor de vales alimentação e refeição. Essas companhias obtiveram liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização ou a aplicação de punições relacionadas às regras de taxas e prazos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as decisões judiciais não suspendem a validade do decreto como um todo. As empresas com liminar seguem obrigadas a cumprir todas as demais exigências do PAT, e as decisões não se estendem a outras operadoras do mercado.

De acordo com a pasta, o decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade do teto de taxas e dos novos prazos de liquidação é imediata para todo o setor.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que passam a ter maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O novo modelo também busca equilíbrio para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa completa 50 anos em 2026 e conta atualmente com cerca de 327 mil empresas cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Próximas mudanças

A partir de 10 de maio, entra em vigor uma nova etapa do decreto, que prevê a transição do modelo atual, no qual os cartões só podem ser usados em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

No novo arranjo, os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão. Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no país.

Fonte: cenariomt

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