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              Novas regras de vistoria para transporte escolar e táxis a partir de janeiro

              1 de dezembro de 2023
              por Redação
              3 min de leitura
              Grupo do Whatsapp Cuiabá
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              O DTP (Departamento de Transportes Públicos) e a Setram (Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana) anunciaram na segunda-feira (27/11) as novas regras de vistoria dos veículos que se encaixam nas modalidades táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento.

              Agora, as regras de vistoria atualizadas irão começar a valer a partir de janeiro de 2024. De acordo com o DTP, o objetivo é melhorar o atendimento e a celeridade aos processos para a devida inspeção dos veículos em questão.

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              Foto: Freepik
              Índice
              1 Setram e DTP anunciam novos critérios para as vistorias de veículos
              1.1 Alteração inclui CVS
              1.2 Como consultar a lista de Organismos

              Setram e DTP anunciam novos critérios para as vistorias de veículos

              A nova Portaria SMT/SETRAM/DTP de número 208/2023 foi publicada no Diário Oficial a fim de estabelecer os critérios e regras para o ano de 2024 em relação às vistorias que condicionam a renovação de alvarás e/ou licenças das modalidades mencionadas anteriormente.

              De uma forma mais clara, as cinco modalidades (táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento), agora, deverão ter a vistoria realizada exclusivamente nos Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro (OIAs), desde que estejam credenciados no DTP.

              É válido pontuar que, até o momento, os procedimentos descritos ainda podem ser realizados tanto em OIAs quanto no DTP. Ou seja, o processo segue o mesmo até o mês de janeiro de 2024, quando as mudanças propostas pela Portaria começam a valer.

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              Foto: Freepik

              Alteração inclui CVS

              A nova Portaria também menciona uma outra alteração, dessa vez, voltada especificamente para os veículos de fretamento. A mudança altera a inspeção para cadastramento e obtenção do Certificado de Vínculo de Serviço (CVS), que condiciona o primeiro cadastro para a inclusão de um veículo de fretamento no sistema.

              O processo é atualmente realizado no DTP, porém, também deverá passar a ser feito apenas em OIAs acreditados pelo Inmetro e que sejam credenciados no DTP, conforme indicam os critérios descritos quanto às vistorias.

              Dessa forma, o DTP deverá passar a centralizar apenas os serviços que precisam, indispensavelmente, serem feitos no Departamento. O foco é evitar a sobrecarga, e, da mesma forma, abrir mais espaço para o agendamento no Centro Integrado de Transporte (CIT) do DTP.

              Esses serviços incluem:

              • vistoria para cadastramento de inclusão de táxis, motofrete e carga a frete;
              • mudança de cor, placa, categoria e/ou combustível dos veículos;
              • transferência de alvará;
              • troca/baixa do Termo de Credenciamento de Rádio Táxi;
              • troca/baixa do Termo Permissão de táxis que são vinculados a frota.
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              Foto: Freepik

              Como consultar a lista de Organismos 

              Os condutores dos respectivos veículos mencionados nas modalidades em questão devem seguir a lista dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro (e devidamente credenciados no DTP) para realizar os processos a partir de 2024.

              A consulta pode ser feita diretamente em contato com a Prefeitura de São Paulo, visto que as mudanças são exclusivas para lá. Em relação às vistorias que serão realizadas no DTP/CIT, é preciso realizar o agendamento no respectivo site.

              Confira também: Veja se você tem direito ao desconto de 40% nas multas de trânsito

              Fonte: garagem360

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