O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, na semana passada, pedido do grupo J&F para impedir que a Paper Excellence, pertencente ao bilionário indonésio Jackson Widjaja, assuma o controle da Eldorado Brasil Celulose.
A decisão foi mais uma derrota da empresa, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, no sentido de desfazer o contrato assinado em 2017 para a transferência de todas as ações da Eldorado para a Paper, por etapas, por R$ 15 bilhões. O conflito jurídico já dura quase sete anos.
Outro pedido negado pelo desembargador Rogério Favretto, que está julgando o caso no TRF4, foi para que a Paper depositasse em juízo 753,7 milhões de ações equivalentes aos 49,41% já transferidas à Paper e pagas pela empresa.
A Paper afirmou que os 49,41% detidos pela empresa foram adquiridos dos fundos de investimento, o que impossibilitaria tal devolução e que, segundo sua visão, torna o pedido inusitado.
Os novos pedidos da J&F foram incluídos em uma ação popular que tramita no TRF4 ajuizada pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano José Bulligon.
A ação foi baseada na acusação de que representantes da Paper estariam negociando terras no Estado de Santa Catarina depois de ter comprado a Eldorado Brasil. A empresa brasileira seria proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais do país.
A Paper contesta a afirmação e diz que as terras rurais que fornecem madeira para a fábrica da Eldorado são todas de propriedade de brasileiros. Além disso, garante que não é viável economicamente para o negócio comprar terras em Santa Catarina para o fornecimento de matéria-prima para uma fábrica localizada em Três Lagoas (MS), a cerca de mil quilômetros de distância.
A empresa do indonésio diz que não é necessária a aquisição de propriedades rurais nem arrendamentos de terras para o negócio. E que uma eventual autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, em relação à suposta intenção de compra de terras, só poderia ser obtida depois de concluído o negócio. Segundo a empresa, foi comprada uma fábrica de celulose em que a madeira é insumo, e não a atividade principal.
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“Em nenhuma de suas operações nos países onde atua o grupo da Paper detém terras”, informou nota da empresa.
Histórico na Justiça
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No fim de 2017, a Paper acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por considerar que a J&F dava sinais de que o negócio não teria prosseguimento. O TJSP ordenou que
A J&F, conforme informou a Exame, reclamava que a Paper Excellence teria de substituir as garantias dadas pela holding dos Batistas (entre eles avais e ações do frigorífico JBS) por outras garantias de sua responsabilidade. A Paper Excellence discordou, com o argumento de que o contrato utilizava o termo “liberar as garantias”, e não “trocar as garantias”.
A intenção da Paper, segundo declarou no processo, era quitar as dívidas em dinheiro, sem a necessidade de renovar os financiamentos nem de apresentar novas fianças. Para a J&F a Paper não tinha dinheiro disponível para efetivar a transação. A Paper Excellence rebatia com a afirmação de que era a J&F quem criava empecilhos para receber a quantia.
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O ICC deu ganho de causa à Paper. Em junho de 2019, determinou que a Paper teria de depositar em garantia os R$ 11,2 bilhões para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Em contrapartida, ordenou que a J&F entregasse em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%.
Contrariada, a J&F voltou ao TJSP com o argumento de que a decisão do ICC teria sido motivada pelos interesses de um de seus julgadores. E solicitou que o tribunal anulasse a decisão do órgão internacional.
A J&F foi derrotada em sua demanda na primeira instância. O julgamento na segunda instância teve início em 20 de setembro de 2023. Na ocasião, o desembargador Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, votou contra a anulação e para que a J&F pague R$ 30 milhões por litigância de má-fé.
No dia 27 de setembro, a sessão foi retomada, com o voto do desembargador Alexandre Lazzarini. Ele acompanhou integralmente o relator. O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas e deve ser retomado nesta quarta-feira, 24.
Fonte: revistaoeste