Pacientes que faltarem ao transporte para consultas, exames ou outros procedimentos de saúde poderão ter novas solicitações suspensas ou reavaliadas por até 90 dias em Santo Antônio de Leverger (MT). A regra consta na regulamentação do Transporte Sanitário Eletivo do município.
A medida vale para usuários que deixarem de comparecer ao embarque ou ao procedimento agendado sem justificativa legal apresentada à Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a norma, a justificativa deve ser entregue em até 48 horas úteis antes ou depois do evento. Casos de força maior devidamente comprovados ficam resguardados.
Quem pode usar o transporte?
O serviço é destinado ao deslocamento programado de pacientes para atendimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A regulamentação deixa claro que esse transporte não pode ser utilizado em casos de urgência ou emergência, no transporte inter-hospitalar de pacientes graves ou que necessitem de UTI móvel, nem por pessoas que estejam internadas. Deslocamentos particulares também ficam fora do serviço.
Sempre que for possível, a Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar viagens coletivas, reunindo pacientes que tenham destinos e horários compatíveis.
A norma ainda determina que os custos e o planejamento do transporte sejam incluídos nos instrumentos oficiais de gestão da saúde do município.
Fonte: primeirapagina





