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Nova lei na CLT: direito à saúde no trabalho e falta liberada para exames

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2026

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) muda regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o acesso à informação em saúde dentro das empresas. A Lei nº 15.377/2026 determina que empregadores passem a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção contra doenças como o HPV e diferentes tipos de câncer.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.

O que muda na prática

Com a nova legislação, as empresas ficam obrigadas a:

  • Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
  • Orientar os trabalhadores sobre o papilomavírus humano (HPV);
  • Promover ações de conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata;
  • Informar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

As medidas devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

Direito de faltar para exames

A lei também reforça um direito importante para os trabalhadores: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário.

Além de garantir esse direito, a nova regra obriga as empresas a informarem claramente os funcionários sobre essa possibilidade, incluindo exames relacionados ao HPV e aos cânceres citados.

A legislação inclui um novo artigo (169-A) na CLT, além de modificar o artigo 473, que trata das faltas justificadas. Com isso, a comunicação sobre saúde passa a ser uma responsabilidade formal das empresas.

A iniciativa busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, incentivando a informação e o acesso aos serviços de saúde no ambiente de trabalho.

Especialistas apontam que a medida pode ajudar a aumentar a adesão a exames preventivos e campanhas de vacinação, reduzindo casos graves e mortes evitáveis.

Fonte: primeirapagina

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