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              Nova Lei Impede Renovação ou Emissão de CNH por negligência neste Detalhe

              16 de julho de 2023
              por Redação
              3 min de leitura
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              Se você precisa renovar sua CNH é melhor ficar atento às novas regras, caso não queira ter imprevistos. Veja.

              Nova lei determina que este detalhe te impeça de renovar ou obter a CNH
              Exame Toxicológico Terá Fiscalização Mais Rigorosa (Foto: Divulgação)
              Índice
              1 Nova regra para CNH
              2 Categorias C, D e E
              3 Mudança na Lei
              4 Justificativa

              Nova regra para CNH

              De acordo com uma nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas com habilitação C,D e E precisarão se adequar a uma nova medida. 

              O item 148-A do CTB, instituído pela Lei 14.599/23, passa a exigir comprovação de resultado negativo de exame toxicológico para os condutores mencionados. 

              Desta forma, para esses motoristas, só será possível obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com essa confirmação. 

              Além disso, o artigo prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão realizarão um novo exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

              Categorias C, D e E

              De acordo com as diretrizes dos órgãos de trânsito, cada tipo de veículo exige uma categoria de CNH.

              Nesse sentido, a categoria de motorista C exige habilitação para conduzir veículos que mais de 3.500 kg.

              Além disso habilitados nessa categoria podem dirigir veículos da classe B, com tanto que não passe de 6.000 kg.

              Por sua vez, a categoria D permite a condução de veículos que transportem mais de 8 pessoas, sem contar com o motorista.

              Já a categoria E envolve a condução de veículos motorizados combinado, ou seja, uma parte em que a unidade tratora esteja nas categorias B, C ou D e a outra parte, acoplada.

              Mudança na Lei

              A mudança no Código de Trânsito Brasileiro se dará através da Lei 14.599/23, que entrou em vigor há alguns dias. 

              Dessa forma, a nova regulamentação passa pelas Lei 13.103/15, assim como pela  Lei 14.071/20. 

              Nova lei determina que este detalhe te impeça de renovar ou obter a CNH
              Exame Toxicológico Terá Fiscalização Mais Rigorosa (Foto: Divulgação)

              Você sabia? Quem tem este tipo de dívida pode ter a CNH e passaporte apreendidos

              Justificativa

              Para o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, as novas regras sobre o exame toxicológico, irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos: 

              ‘’Com essas novas regras, teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduziremos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade”.

              O assessor jurídico ressalta ainda, que a deliberação 268/23 do Contran de 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do exame toxicológico. 

              Desta forma, os condutores das categorias C, D e E, que tinham desde 3 de setembro de 2017, para realizar o exame, deverão realizá-lo até 28 de dezembro de 2023.

              Ao contrário, os motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo.

              Fonte: garagem360.com.br

              29 artigo Carteira Nacional de Habilitação Código de Trânsito Brasileiro dívida Lei melhor mudança nova novo órgãos política renovação segurança trânsito
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              Edital de R$ 21 milhões para apoio à agricultura familiar é lançado pelo Governo de MT
              A Secretaria de Agricultura Familiar lançou edital para seleção de agricultores familiares e comunidades tradicionais que receberão auxílio financeiro do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar, na modalidade Inclusão Rural. O investimento é de R$ 21,4 milhões e deve beneficiar até 3.566 famílias, com repasse de até R$ 6 mil por proponente, em parcela única e sem necessidade de reembolso. As inscrições devem ser feitas presencialmente nas unidades da Empaer, até 7 de agosto de 2025.

              Fonte: Olhar Direto

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