O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, manteve o plebiscito e a lei que resultaram na criação de Boa Esperança do Norte, município “caçula” de Mato Grosso. Em julgamento ocorrido nesta sexta-feira (13), os magistrados seguiram o voto do relator, doutor Pérsio Landim, e negaram pedido feito pelo município de Nova Ubiratã, validando o reverendo do ano 2000 e a Lei Estadual nº 7.264/2000.
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O julgamento, conduzido pelo relator Pérsio Oliveira Landim, foi marcado por debate sobre a legalidade do processo que desmembrou cerca de 300 mil hectares de Nova Ubiratã.
Nova Ubiratã entrou com uma ação anulatória, questionando a legitimidade do plebiscito sob alegação de vícios como ausência de quórum qualificado, divulgação insuficiente e falta de estudos de viabilidade. Também apontou prejuízos socioeconômicos significativos devido ao desmembramento territorial.
Em sustentação oral, o advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho destacou que apenas 26% dos eleitores do “município-mãe” Sorriso participaram da votação e que 87% da população de Nova Ubiratã se manifestou contra a emancipação. Ele defendeu a nulidade total ou parcial do plebiscito e solicitou a realização de uma nova assembleia para reavaliar a questão, argumentando que a decisão que manteve o pleito não considerou devidamente os impactos sociais e jurídicos.
Por outro lado, o relator, Pérsio Oliveira Landim, destacou a importância da segurança jurídica, mencionando que o plebiscito foi homologado pelo próprio TRE à época e sua validade reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, na ADPF nº 819. Landim enfatizou que a decisão do STF reconheceu os requisitos legais para a criação do município e que uma eventual anulação geraria instabilidade social e jurídica em Boa Esperança do Norte, que há mais de duas décadas exerce sua autonomia.
Seguindo o parecer do procurador-regional eleitoral e o voto de Landim, o colegiado do TRE-MT julgou improcedente o pedido de Nova Ubiratã e manteve a validade do plebiscito e da lei que criaram Boa Esperança do Norte. O relator ressaltou que as alegações de divulgação inadequada e prazos exíguos deveriam ter sido questionadas na época da votação e não duas décadas depois.
O tribunal também considerou o impacto que a decisão poderia ter sobre o processo eleitoral de 2024, já que Boa Esperança do Norte realizou recentemente eleições municipais e aguarda a diplomação de seus representantes.
Com a decisão unânime, Boa Esperança do Norte mantém sua autonomia como município e segue com suas atividades administrativas e políticas emancipadas.
No pleito de outubro, Calebe Franco (MDB) foi eleito prefeito de Boa Esperança com 1.937 votos, derrotando Demétrio (DC). A cidade também elegeu nove vereadores para compor a Câmara Municipal.
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O julgamento, conduzido pelo relator Pérsio Oliveira Landim, foi marcado por debate sobre a legalidade do processo que desmembrou cerca de 300 mil hectares de Nova Ubiratã.
Nova Ubiratã entrou com uma ação anulatória, questionando a legitimidade do plebiscito sob alegação de vícios como ausência de quórum qualificado, divulgação insuficiente e falta de estudos de viabilidade. Também apontou prejuízos socioeconômicos significativos devido ao desmembramento territorial.
Em sustentação oral, o advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho destacou que apenas 26% dos eleitores do “município-mãe” Sorriso participaram da votação e que 87% da população de Nova Ubiratã se manifestou contra a emancipação. Ele defendeu a nulidade total ou parcial do plebiscito e solicitou a realização de uma nova assembleia para reavaliar a questão, argumentando que a decisão que manteve o pleito não considerou devidamente os impactos sociais e jurídicos.
Por outro lado, o relator, Pérsio Oliveira Landim, destacou a importância da segurança jurídica, mencionando que o plebiscito foi homologado pelo próprio TRE à época e sua validade reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, na ADPF nº 819. Landim enfatizou que a decisão do STF reconheceu os requisitos legais para a criação do município e que uma eventual anulação geraria instabilidade social e jurídica em Boa Esperança do Norte, que há mais de duas décadas exerce sua autonomia.
Seguindo o parecer do procurador-regional eleitoral e o voto de Landim, o colegiado do TRE-MT julgou improcedente o pedido de Nova Ubiratã e manteve a validade do plebiscito e da lei que criaram Boa Esperança do Norte. O relator ressaltou que as alegações de divulgação inadequada e prazos exíguos deveriam ter sido questionadas na época da votação e não duas décadas depois.
O tribunal também considerou o impacto que a decisão poderia ter sobre o processo eleitoral de 2024, já que Boa Esperança do Norte realizou recentemente eleições municipais e aguarda a diplomação de seus representantes.
Com a decisão unânime, Boa Esperança do Norte mantém sua autonomia como município e segue com suas atividades administrativas e políticas emancipadas.
No pleito de outubro, Calebe Franco (MDB) foi eleito prefeito de Boa Esperança com 1.937 votos, derrotando Demétrio (DC). A cidade também elegeu nove vereadores para compor a Câmara Municipal.
Fonte: Olhar Direto