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TJ libera empresa de médico investigado para fazer contratos com governo: entenda o caso e os detalhes da decisão

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O médico foi alvo da Operação Espelho, que investiga um suposto esquema de desvio de verbas por meio de contratos superfaturados e com direcionamento em licitações da Secretaria de Estadual de Saúde (SES). Com isso, a Justiça havia impedido que o ele mantivesse eventuais contratos, bem como que formalizasse novos contratos com o poder público municipal, estadual e federal.

O desembargador Gilberto Giraldelli acatou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, e suspendeu a medida cautelar imposta.

No pedido, a defesa alegou que a proibição seria muito genérica e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de empresa que não é sequer investigada, prejudicando não apenas a empresa como também ao serviço prestado pelo funcionalismo público.

“A interrupção imediata dos contratos, a seu turno, causará severos prejuízos, tanto ao impetrante, que ficará literalmente sem condições de prover seu sustento e o de sua família, e à , que se verá tolhida de forma abrupta de serviços lícitos e essenciais, quanto à própria , a qual ficará sem os serviços e terá de refazer os procedimentos para a contratação de empresa substituta”, diz trecho do pedido.

A defesa ressaltou ainda que na petição da acusação, com quase 300 páginas, “o nome do médico é mencionado pouquíssimas vezes, de forma completamente genérica, em uma página e meia de uma denúncia”.

Ao acolher o pedido liminar formulado pela defesa, o desembargador ressaltou, em sede liminar, que “eventual interrupção abrupta dos contratos administrativos de fornecimento de serviços médicos e hospitalares coloca em risco a manutenção dos sistemas de saúde  pública, dificultando novas licitações e provocando a cobrança de preços exorbitantes, sem contar os custos da desmobilização [que é a retirada da empresa fornecedora e/ou de seus funcionários, com apresentação de toda a documentação referente ao cumprimento das obrigações contratuais até então, a inativação do acesso aos terceiros alocados no contrato, dentre outros] – o que vai reforçar o gravame ao erário ao invés de resguardá-lo de dano, além de repercutir na esfera jurídica da população, que ficará desassistida até a  ultimação de uma contratação emergencial com outra empresa prestadora do serviço”.

“Com tais considerações, em um juízo de perfunctória, próprio das apreciações in limine, diante da plausibilidade do direito invocado e da demonstração do de dano  irreparável acaso não antecipados os efeitos da segurança aqui almejada, DEFIRO a tutela de urgência reclamada para suspender, até o julgamento meritório do presente mandamus, a medida cautelar de ‘proibição de formalizar e/ou manter atuais e/ou novos contratos, em qualquer modalidade, com pessoas jurídicas de direito público em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, por meio de quaisquer pessoas jurídicas em que figurarem ou vierem a figurar como administradores, sócios ou cotistas”, diz trecho da decisão.

Fonte: odocumento

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