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STF avalia recusa de transfusão por motivos religiosos e acesso ao tratamento no SUS

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Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (8/8) duas ações que discutem se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS e se a União deve custear procedimentos alternativos aos religiosos.

O caso concreto envolve episódio em que a União, Manaus e o estado de Amazonas foram obrigados a arcar com um procedimento diferenciado para uma mulher que, por integrar as Testemunhas de Jeová, não aceita transfusões de sangue.

A despeito de sua especificidade, o assunto, que figura na lista de repercussão geral do Supremo (Tema 952), deve ter impacto substancial nas políticas de saúde pública.

Os ministros vão decidir se há conflito entre o exercício da liberdade espiritual e as obrigações do SUS, levando em conta o número considerável de ações que têm como objeto a garantia de cirurgias e outros procedimentos sem o uso de transfusão de sangue — prática que não é aceita pelos que se identificam como Testemunhas de Jeová.

Na sessão desta quinta-feira houve apenas as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. O ocorrerá em data posterior, ainda a ser definida pelo Supremo.

Entenda

O caso ganhou novos contornos a partir da publicação do posicionamento da -Geral da República em setembro de 2023.

O órgão defendeu na ocasião que “há de ser resguardada, pelos que decidirem livremente exercer a sua liberdade religiosa, a recusa ao recebimento de transfusão de sangue em procedimento médico, mas a obrigação do de arcar com tratamento alternativo somente alcança aqueles disponibilizados a todos pelo sistema de saúde”.

A manifestação é assinada pelo ex-PGR Augusto Aras. Para ele, a União pode ser demandada em ações judiciais envolvendo protocolos alternativos para tratamento no SUS, o que faz parte do debate sobre o direito à liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová.

Na ação, a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus foram condenados a bancar uma cirurgia de uma paciente Testemunha de Jeová que argumentou pelo direito ao procedimento sem transfusão de sangue.

Além da cirurgia, município, estado e governo federal foram obrigados a arcar com passagens e traslado para outra cidade que tivesse o aparato tecnológico necessário para fazer o procedimento sem a transfusão.

Respingos

O julgamento no Supremo deve ter reflexos em situações laterais, mas que têm relação direta com a garantia dos tratamentos alternativos pelo SUS — e também podem gerar impactos orçamentários significativos, posto que há a necessidade de adquirir, transportar e armazenar novos equipamentos e tecnologias, além de fazer o treinamento dos profissionais de saúde.

O próprio brasileiro já tem conhecimento sobre o tema, mas sua implementação tem ocorrido, em geral, por via judicial.

Enquanto não há uma definição sobre o tema, hospitais públicos também têm sido condenados a aceitar o tratamento PBM, que usa o sangue do próprio paciente.

Nesses casos, a judicialização (e a resistência por parte dos litigantes) é tão intensa que as instituições de saúde, por vezes, recusam-se até a receber o equipamento que garante o tratamento sem transfusão.

Em julho de 2023, por exemplo, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages (SC) teve de obrigar um hospital a autorizar a entrada de uma máquina de recuperação intraoperatória de sangue para uma cirurgia em uma testemunha de Jeová. O equipamento, apelidado de cell saver (salvador de , em tradução livre), retira o sangue que seria perdido e o recupera para ser reinfundido no paciente.

  • RE 1.212.272
  • RE 979.742

Fonte: @consultor_juridico

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