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Sandro Louco, preso na PCE, garante visita da esposa a cada três meses por ordem judicial

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Conteúdo/ODOC – O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou, na última segunda-feira (24), que Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, realize visitas ao marido na Penitenciária Central do Estado (PCE). As visitas ocorrerão de forma restrita e com agendamento prévio, devido à situação carcerária de Sandro, considerado um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso.

Segundo a decisão, Thaisa poderá visitar Sandro Louco quatro vezes por ano, com as visitas sendo realizadas no parlatório da unidade, local destinado ao contato de detentos com advogados. A primeira visita deverá acontecer em até dez dias após a decisão judicial. Um dos argumentos usados pela defesa para solicitar as visitas foi a necessidade de Thaisa levar medicamentos para o marido.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido, mas o juiz Geraldo Fidelis entendeu que a legislação , além de acordos internacionais como as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, garante aos detentos o direito de receber visitas de familiares. No entanto, o magistrado ressaltou que este não é um direito absoluto, devendo ser analisado conforme cada caso.

Na decisão, o juiz também solicitou que a administração da PCE envie relatórios semestrais sobre o estado de saúde de Sandro Louco e atualizações de seu prontuário . Além disso, Fidelis pontuou que Sandro está há 20 anos de forma ininterrupta e que a possibilidade de progressão de pena só poderá ser solicitada em 2045, enquanto o livramento condicional está previsto para 2112.

“A manutenção do apenado em total isolamento social pode comprometer sua saúde mental e afetar seu processo de reintegração à sociedade após o cumprimento da pena”, argumentou Fidelis na decisão. Embora Thaisa não possua a carteirinha de visitante, o juiz considerou que impedir completamente o contato do detento com o mundo externo seria uma medida extrema e violaria direitos garantidos pela legislação brasileira e tratados internacionais.

As visitas serão classificadas como “extraordinárias” e ocorrerão trimestralmente, sempre sob supervisão e em datas previamente agendadas com a direção da penitenciária.

Fonte: odocumento

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