Via @manausalerta | A Gol Linhas Aéreas S.A. foi novamente condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por descumprir reiteradamente uma ordem judicial que garantia ao passageiro Caio Gazel Cirne o direito de viajar com seu cão de apoio emocional. A decisão foi proferida pela juíza de direito, Dra. Lívia de Melo Barbosa, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador. A sentença ocorreu após o passageiro relatar que foi impedido de embarcar com seu cão em mais de uma ocasião, mesmo após uma decisão judicial favorável. A ação foi ajuizada pelo advogado animalista Klinger Gama Feitosa e gerou o Processo n°: 0079166-97.2022.8.05.0001.
Ação agressiva e multa aplicada
A gravidade do caso aumentou quando um funcionário da Gol agiu de forma agressiva ao retirar o passageiro da aeronave, puxando-o pela camisa. Em resposta a essa conduta, a juíza determinou uma multa de R$ 20.000,00 para cada nova ocorrência em que o passageiro seja impedido de embarcar com seu cão de apoio emocional.
Medidas adicionais e acompanhamento
Além da multa, a juíza ordenou que a Polícia Federal acompanhe o embarque do passageiro para assegurar o cumprimento da decisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também foi acionada para tomar as medidas administrativas necessárias para garantir que a Gol siga a ordem judicial.
Cumprimento da ordem e penalidades
A decisão enfatiza que todos os funcionários da companhia aérea, incluindo terceirizados e agentes de segurança, devem cumprir a ordem, sob pena de incorrerem em crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Contexto e implicações
Este desdobramento é parte de uma série de ações judiciais movidas pelo passageiro, que já havia conquistado o direito de viajar com seu cão de apoio emocional em uma decisão anterior. No entanto, a Gol descumpriu a ordem repetidamente, resultando na escalada das medidas judiciais e na aplicação de penalidades mais severas.
Por Manaus Alerta
Fonte: @manausalerta