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Justiça mantém audiência sobre militarização da escola Adalgisa de Barros após negar pedido do Sintep

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) para impedir a realização de uma audiência pública sobre a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande.

Na ação, o Sintep alegava que a competência para convocar a audiência seria exclusiva do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, e não da Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande, que marcou o encontro. O sindicato argumentou que a reunião afrontava a legislação e os princípios constitucionais.

A audiência pública sobre o tema foi realizada no dia 1º de dezembro de 2022, marcada por protestos de e do sindicato, que se opuseram à mudança. No entanto, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), anulou o encontro e agendou uma nova reunião para o dia 23 de janeiro de 2023. Cinco dias antes, o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar foi informado sobre a realização.

O Sintep, em sua ação, destacou que a decisão de militarizar uma escola deve vir da comunidade escolar e de estudos de viabilidade, e afirmou que a Escola Estadual Adalgisa de Barros, com mais de 50 anos de história, é considerada uma das melhores instituições públicas de Várzea Grande.

Apesar dos argumentos, o juiz Bruno D’Oliveira Marques rejeitou o pedido do sindicato. Na decisão, ele destacou que a legislação estadual não dá competência exclusiva ao Conselho Deliberativo para convocar audiências públicas e que o texto apenas sugere que o grupo deve organizar os trâmites administrativos para viabilizar a reunião.

O magistrado também ressaltou que a militarização de escolas em Mato Grosso é uma ação conjunta da Seduc, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e não depende exclusivamente de decisões da comunidade escolar.

“O Estado de Mato Grosso e seus municípios têm autonomia para se auto-organizarem e tomarem decisões administrativas e políticas. Não cabe ao Poder Judiciário intervir em decisões elaboradas por setores técnicos e especializados”, concluiu o juiz, ao julgar improcedente o pedido do Sintep.

Fonte: odocumento

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