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Justiça extingue punição de presos que escaparam da penitenciária: entenda o caso

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A juíza Daiane Marilyn Vaz, da 2ª Vara Criminal de Água Boa, declarou extinta a punição de Romano Barbosa da Conceição, Thiago Ferreira de Araújo e Samuel da Silva Souza, acusados de dano qualificado contra o patrimônio público, quando fugiram da penitenciária Major Zuzi Alves da Silva em Água Boa (736 km de Cuiabá), em 2021.

A decisão, publicada no último dia 25, foi tomada após ser verificada a impossibilidade de continuidade do processo devido à prescrição em prognose. Na época da fuga, o trio cumpria pena por crimes como tráfico de drogas, porte ilegal de armas, formação de quadrilha, homicídio e outros crimes.

Conforme a sentença, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia denunciado os réus pelo crime, cuja pena máxima é de três anos. No entanto, a magistrada reconheceu que o tempo transcorrido desde o recebimento da denúncia, em novembro de 2021, até o momento ultrapassou o limite prescricional de três anos, previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

A prescrição em prognose, embora não esteja expressamente prevista em lei, foi aplicada com base na avaliação de que as eventuais penas aplicáveis seriam inferiores ao prazo prescricional já transcorrido. Na decisão, a juíza também destacou que levar adiante o processo seria um desperdício de recursos públicos, já que o desfecho seria inevitavelmente o arquivamento por prescrição.

“Não é demais consignar que o fato de não haver previsão legal para o reconhecimento antecipado da prescrição não impede sua aplicação, já que o princípio da insignificância também não conta com previsão legal, mas é amplamente aplicado pela jurisprudência pátria. Em suma, entendo desnecessária a continuidade do feito, pois não há interesse público em dar prosseguimento em processos fadados à extinção”, finalizou.

Fonte: hnt

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