O Órgão Especial do Tribunal de Justiça anulou os valores da taxa do lixo em Cuiabá. Há distorção nos cálculos de isenção, segundo os desembargadores, e por consequência na cobrança que a prefeitura tem feito aos demais, desde a primeira mensalidade.
O Órgão Especial aprovou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral de Justiça sobre a isenção para 73% da população. O tamanho do público foi aprovado via emenda legislativa na Câmara dos Vereadores.
A Procuradoria de Justiça disse que a proporção é “ilegal” e não deveria ter sido proposta pelos vereadores. Caberia à prefeitura, responsável pelo orçamento da cidade, delimitar o tamanho do público isento da taxa.
A prefeitura acatou os 73% sem analisar o impacto financeiro da isenção. Segundo a Procuradoria de Justiça, isso fez a cobrança pesar para cerca de 27% da população que pagam a taxa do lixo, e os valores em vigor seriam “abusivos”.
“Ao criar isenções não antevistas, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento de lixo, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos”, disse o relator processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
O Órgão Especial aprovou o voto do relator, em sessão plenário no dia 18, e anulou a parte da lei complementar nº 552 que determina o público de isentos. Como efeito da medida, foram anulados os decretos de junho e dezembro de 2023 que estipularam o preço da taxa do lixo.
Menos de um quarto da população de Cuiabá paga a taxa do lixo desde janeiro de 2023. As cobranças iniciais eram de R$ 10,60 em locais onde a coleta é feita 3 vezes por semana e R$ 21,20 onde são as coletas são feitas 6 vezes. No fim do ano passado, esses valores subiram para R$ 33,10 e R$ 66,20.
A Prefeitura de Cuiabá disse que acatará o julgamento do Órgão Especial e lembrou que a isenção para 73% dos contribuintes foi incluída pelos vereadores. O projeto original limitava a isenção aos habitantes que já não pagam as faturas de saneamento, antes da taxa do lixo. Os vereadores estenderam a isenção para quem gastasse menos 15 m³.
Fonte: olivre.com.br