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Juiz de MT rejeita ação contra site de ingressos por vazamento de dados: entenda o caso

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) e, assim, não deu continuidade à ação contra a Ticketmaster Brasil Ltda. A entidade solicitava que a empresa, plataforma de vendas de ingressos online de eventos esportivos, culturais e de atrações nacionais como Oasis, Shakira, Caetano & Bethânia, além do Lollapalooza Brasil, fosse obrigada a fornecer informações detalhadas sobre um suposto vazamento de dados de milhões de usuários.

Na decisão, o magistrado afirmou que os embargos demonstram apenas inconformismo da parte autora com o indeferimento do pedido inicial e ressaltou que o recurso não se presta a rediscutir a matéria já apreciada. O juiz também considerou que as alegações de contradição e omissão apontadas pela ADDD não subsistem.

“Desta feita, a apresentação dos presentes embargos demonstra o mero inconformismo da embargante que, mediante o presente recurso, pretende a rediscussão dos fundamentos meritórios da decisão proferida, o que é inviável em sede de embargos de declaração”, explicou Marques.

A associação argumentava que, sem uma ordem judicial, a empresa poderia sonegar ou distorcer informações essenciais para a apuração do caso. Contudo, o magistrado destacou que o pedido formulado não tinha natureza cautelar, mas de produção antecipada de provas, e que os requisitos para a exibição de documentos também não foram atendidos.

O caso começou em junho de 2024, após um hacker expor dados de 560 milhões de clientes da Ticketmaster. O vazamento foi confirmado pela própria empresa.

A ADDD moveu a ação para obrigar a empresa a detalhar a extensão e as causas do incidente que expôs dados de centenas de milhões de clientes, incluindo nomes, números de cartões de crédito, e-mails, endereços e números de telefone. O vazamento foi atribuído ao grupo hacker ShinyHunters, que solicitou um resgate de 500 milhões de dólares, ameaçando divulgar as informações na Dark Web caso o pagamento não fosse realizado.

Na época, o juiz, ao analisar o pedido da associação, concluiu que, embora o caso fosse de grande relevância social, os requisitos legais para a concessão da tutela cautelar não foram atendidos e que a ADDD apenas queria obter informações adicionais sobre as operações da Ticketmaster para viabilizar uma futura ação de indenização por danos morais coletivos.

Fonte: hnt

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