Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou desbloquear um imóvel localizado no bairro Jardim Boa Vista, em Juara, em nome do ex-deputado estadual José Riva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário de Justiça.
O imóvel está bloqueado desde 2013 em uma ação civil pública que o ex-parlamentar responde por suposto desvio de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa por meio da emissão de cheques à empresa “fantasma” Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda.
O pedido de desbloqueio foi feito por Gentil Soares, que diz ter adquirido o imóvel em 2000 de Deolindo Batista Ribeiro, que, por sua vez, o adquiriu de Riva. “Afirma que a probabilidade do direito é evidente, pois o embargante passou a ser proprietário do imóvel em data anterior a restrição judicial, bem como o perigo de dano é notório, uma vez que a restrição o impede de regularizar o imóvel para eventual negociação”, diz trecho do pedido.
Na decisão, a juíza destacou, porém, que a escritura de compra e venda não foi registrada, o que possibilitou que a ordem de indisponibilidade contra o ex-deputado recaísse sobre o imóvel.
Ela ressaltou ainda que a indisponibilidade do imóvel não retira de Soares a posse do bem, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública.
“Desta forma, embora plausível o direito alegado pelo embargante, não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação, suficiente para justificar a concessão da liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, notadamente considerando que a medida atacada não retira do embargante a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, decidiu.
Fonte: odocumento