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Decisão do TJ/SP: taxa condominial não pode ser cobrada retroativamente após 7 anos

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tj sp impede cobranca retroativa taxa condominial apos 7 anos

Via @portalmigalhas | A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a proprietária de uma vaga de garagem avulsa em condomínio de , que não foi cobrada pela taxa condominial durante sete anos, não precisará pagar os valores retroativos. 

Colegiado determinou que ela deverá pagar a taxa condominial apenas a partir da data da decisão, com base no princípio da boa-fé objetiva e na supressio, considerando a inércia do condomínio em cobrar as taxas após um lapso de tempo.

Entenda

O caso envolve a aquisição da vaga de garagem de um condomínio de luxo em um leilão realizado em 2011, quando a autora arrematou o bem e se tornou responsável pelas despesas condominiais, mesmo sendo proprietária apenas da vaga autônoma.

Sem receber os pagamentos, em 2022, o condomínio ajuizou ação contra a proprietária.

Em defesa, a proprietária argumentou que a ausência de cobrança por mais de sete anos configura a aplicação do instituto da supressio, princípio que impede o exercício de um direito após prolongada inércia, criando a expectativa legítima de que ele não será mais exercido. 

Decisão

Ao avaliar a ação, o relator do caso, desembargador Alfredo Attié, reconheceu a inaplicabilidade das cobranças retroativas. 

O acórdão fundamentou-se no princípio da boa-fé objetiva e na doutrina da supressio, afirmando que a inércia do condomínio em cobrar as cotas gerou uma expectativa legítima de que não haveria tal exigência, sendo abusivo cobrar retroativamente.

“Aplica-se, ao caso, o instituto da supressio, já que a recorrente nunca foi cobrada da cota condominial desde o ano de 2011, e, ao que consta, sequer foi notificada da cobrança, vindo a ser cobrada apenas na presente ação, em evidente conduta contraditória à boa-fé objetiva”. 

Além disso, o magistrado destacou que as assembleias que aprovaram as do condomínio não notificaram a recorrente sobre a dívida em discussão, pois não houve deliberação específica sobre essa obrigação de .

“Por tudo o que consta dos autos, não se pode reconhecer, como pretende o autor recorrido, a regularidade da cobrança relativa a período anterior à citação, quando, então, inequívoca a ciência da ré quanto à intenção do condomínio em receber as taxas.”

Com isso, as cotas condominiais anteriores à citação foram declaradas inexigíveis, mantendo-se a obrigação de pagamento das cotas vencidas a partir da citação.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/417157/tj-sp-impede-cobranca-retroativa-de-taxa-condominial-apos-7-anos

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