A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar um morador do município em R$ 3 mil por danos morais, devido a cobranças indevidas em sua conta de luz. O processo foi decidido após o consumidor alegar que a fatura de setembro de 2023 veio com valor muito acima do consumo real, mesmo após reclamações à concessionária.
Segundo o autor da ação, que instalou placas solares em sua residência em 2020, o valor das contas de energia costumava variar entre R$ 150 e R$ 300. No entanto, a fatura de setembro de 2023 apresentou um aumento de 200%, o que levou o consumidor a contestar a cobrança junto à Energisa. Apesar disso, a empresa manteve a posição de que a medição estava correta e que o aumento seria justificado pelo calor intenso registrado em diversas regiões do país.
Na decisão, a juíza confirmou a liminar concedida anteriormente, que impedia a Energisa de cortar o fornecimento de energia ou inserir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. A magistrada destacou que a própria concessionária, após a abertura de um processo administrativo, admitiu que os valores cobrados estavam fora dos padrões e que modificações na rede de distribuição de energia seriam necessárias, além de indicar que haveria uma compensação ao consumidor.
A magistrada considerou que, mesmo levando em conta as tarifas e bandeiras cobradas, o aumento de 200% no valor da fatura foi abusivo, caracterizando um ato ilícito por parte da Energisa. Para ela, o transtorno causado ao consumidor, que confiava em uma medição correta, justificava a condenação por danos morais.
“A evidência de cobrança indevida, mesmo após diversas reclamações, trouxe ao autor prejuízos que configuram falha na prestação do serviço, cabendo reparação por dano moral”, afirmou na sentença.
Além da indenização de R$ 3 mil, a Energisa foi condenada a refaturar as contas dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, com base na média de consumo dos 14 meses anteriores. A empresa também deverá restituir de forma simples qualquer valor pago a mais ou abater o montante nas faturas seguintes, conforme escolha do autor da ação.
A decisão destaca ainda que o valor da indenização foi calculado com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade e no caráter pedagógico da punição, a fim de evitar a repetição de práticas abusivas. A Energisa poderá recorrer da decisão.
Fonte: odocumento