Via @camaradeputados | A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da câmara dos deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.
“O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa”, justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados