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Comissão aumenta pena para quem causa morte de animal por envenenamento – Novidade na legislação!

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Via @camaradeputados | A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da aprovou de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou óticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.

“O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa”, justificou o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de . Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto ser aprovado por deputados e senadores.

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Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados

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