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Comissão aprova gratuidade de Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica: novidade importante para ajudar as vítimas.

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Via @camaradeputados | A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do de despesas decorrentes da ação penal movida contra o agressor.

O texto aprovado inclui expressamente a mulher vítima de violência entre os casos gratuidade previstos no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, o CPC assegura a gratuidade da justiça para a pessoa ou empresa, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custas e honorários advocatícios.

Conforme o texto, fica presumido como verdadeiro que a mulher ofendida não dispõe de recursos para custear custas processuais e honorários advocatícios, sendo assegurado, nesse caso, o contraditório.

A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), afirma que muitas mulheres brasileiras que precisam recorrer à Justiça apó sofrer violência doméstica e familiar não possuem condições financeiras para arcar com os “elevados custos de um oneroso processo judicial”.

“A vulnerabilidade da mulher agredida só poderá ser reduzida se pensarmos na gratuidade da justiça enquanto princípio fundamental, sempre que ela figurar enquanto vítima de uma ação penal”, argumentou a relatora.

A proposta aprovada é uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda (MDB-RR). A proposta original alterava outro artigo do CPC para permitir à mulher vítima de violência solicitar a gratuidade no início do processo.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Professora Goreth recomendou aprovar nova versão do texto

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: @camaradeputados

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