Via @portalmigalhas | A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados colocou em pauta a votação do PL 212/24, que inclui no Código Penal a tipificação do homicídio qualificado contra advogados. A proposta, de autoria do deputado estadual Vinícius Carvalho, estabelece uma causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o profissional no exercício da função ou em decorrência dela.
O colegiado, presidido pela deputada Caroline de Toni, deve analisar o texto nesta semana.
O presidente interino do CFOAB, Rafael Horn, considerou especialmente importante a inclusão do PL em pauta pela CCJ no dia em que o ex-presidente da OAB/MT, Renato Gomes Nery, foi baleado quando chegava em seu escritório, em Cuiabá/MT. “O atentado contra o nosso colega Renato Gomes Nery é um lamentável lembrete da vulnerabilidade dos advogados no exercício de sua profissão. A inclusão do PL na pauta da CCJ é uma resposta urgente e necessária para reforçar a proteção daqueles que defendem os direitos dos cidadãos e a Justiça”, declarou.
Segundo Horn, a aprovação do projeto também representaria um passo importante para que outras propostas tenham andamento. É o caso do PL 5.154/23 que propõe a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional, apresentada pelo CFOAB no ano passado. A sugestão foi concretizada após uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis, e levar 12 pontos na cabeça.
“A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado ou advogada agredidos possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida. Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais”, complementou Rafael Horn.
Segundo parecer do relator do PL 212/24, deputado Ricardo Ayres, os brasileiros têm acompanhado o aumento exponencial no número de crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela. “Tendo em conta que o comportamento do infrator atinge diretamente o correto funcionamento do aparelho estatal de Justiça, afrontando os poderes constituídos, é indispensável tornar qualificado o homicídio, bem como a inserção de causa de aumento de pena no delito de lesão corporal dolosa”, afirma o texto.
Após ser examinada pela CCJ, a pauta seguirá para deliberação do plenário da Câmara dos Deputados.