– A Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) repudiaram a divulgação de um vídeo em que a promotora de Justiça clarissa Cubis de Lima aparece ofendendo os advogados Adriano Ribeiro junior e Letícia David Moura durante um júri popular em Barra do Garças.
O caso ocorreu no dia 30 de outubro, mas as imagens viralizaram neste final de semana.
Em nota enviada à imprensa, as associações afirmaram que o vídeo foi feito de forma indevida e retirado de contexto. “Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas”, diz outro trecho da nota.
“Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas”, diz outro trecho da nota.
As associações ainda comentaram que os advogados de defesa teriam dito, de forma desrespeitosa, que a promotora deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, tentando incutir nos jurados a “falsa ideia” de que a ela desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
Os advogados enviaram uma representação ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Mato Grosso, pedindo a instauração de um procedimento para apurar a conduta da promotora.
A Seccional da OAB de Goiás também protocolou uma reclamação disciplinar contra a promotora no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Entenda
As imagens começam com Clarissa se dirigindo ao advogado Jefferson Adriano, dizendo a seguinte frase: “O senhor segue o código da bandidagem. É isso que o senhor segue”.
Ele, então, retruca: “Isso é um absurdo. A senhora nunca nem me viu na vida e falar uma coisa dessa: código de bandidagem?”.
Em seguida, a promotora diz que os advogados estavam querendo tumultuar o julgamento. Nesse momento, Letícia contrapôs dizendo que quem havia começado a gritar e escandalizar a audiência havia sido a representante do MPE.
“Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente não, doutora. Essa aqui é a minha comarca. Não admito que venham lá de Goiânia fazer malandragem aqui. Aqui tem ordem”, esbravejou Clarissa.
A advogada pediu por respeito e disse que estava, apenas, exercendo o direito de defesa. “Não somos bandidos, não. Tenha respeito”, disse Letícia.
Leia a nota das associações na íntegra:
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vêm a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.
Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.
A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.
É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.
Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.
Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.
A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.
Mauro Benedito Pouso Curvo- Presidente da AMMP
César Danilo Ribeiro Novais – Presidente da Confraria do Júri
Fonte: odocumento