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Advogado líder em tráfico de drogas condenado a 20 anos de prisão

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advogado acusado liderar entrega drogas condenado 20 anos

Via @consultor_juridico | Acusado de comandar um esquema de entrega de drogas junto com a mulher, um advogado de (SP) foi a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo crime de tráfico, por duas vezes, e pelo delito de associação para o tráfico. Pelas mesmas infrações, a mulher foi condenada a 17 anos e quatro meses.

O juiz Fernando César do , da 1ª Vara Criminal de Santos, prolatou a sentença na última sexta-feira (27/9). Para ambos, ele fixou o regime inicial fechado e negou a possibilidade de recorrerem em liberdade. A pena do advogado foi maior devido ao agravante da reincidência. Ele já havia sido condenado por tráfico.

O esquema de entrega de drogas começou a ser desmantelado após o advogado ser identificado. Ao cumprirem mandado de busca e apreensão em seu apartamento, em 28 de dezembro de 2023, policiais civis acharam mais de 43 quilos de maconha e 152 gramas de haxixe.

Os investigadores também apreenderam anotações sobre a contabilidade do comércio de drogas e o celular do advogado, cujos dados foram acessados após autorização judicial.

Sentença

O Ministério Público estadual denunciou os acusados por associação para o tráfico devido ao vínculo que estabeleceram entre si para vender drogas. O MP também imputou ao casal dois de tráfico, relacionados a cada uma das apreensões.

A defesa do advogado pediu sua absolvição pelo crime de associação, afirmando que os demais réus eram usuários e seus clientes. O defensor do casal pediu sua absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação do delito de tráfico para o de porte para próprio.

Porém, para o juiz, há “robusto acervo probatório” contra os réus. Nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, Nascimento decretou na sentença a apreensão de um automóvel em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Pertencente à mulher, o carro era utilizado por ela e pelo advogado para a distribuição de entorpecentes, conforme os autos.

  • Processo 1505267-17.2023.8.26.0536

*Imagem meramente ilustrativa

Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico

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