O desembargador Paulo da Cunha, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o imediato retorno da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, alvo da Operação Apito Final, à prisão. A decisão é desta terça-feira (14).
Fabiana foi colocada em prisão domiciliar durante o plantão judiciário, que acolheu um habeas corpus da defesa dela apontando que a mesma é mãe de criança com menos de 12 anos. Ocorre que o mesmo pedido foi negado de forma liminar por Paulo da Cunha recentemente.
Na decisão, o desembargador afirmou que a defesa da advogada “burlou” a Justiça com o ingresso de um novo habeas corpus contendo o mesmo objeto e em prol da mesma paciente. “Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com o protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, escreveu.
“Portanto, evidenciada a litispendência, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, decidiu.
A Operação Apito Final, foi deflagrada pela polícia Civil no mês passado, e desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas e orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T.
Conforme a investigação, a advogada atuava como “laranja” de Paulo Witer em negócios como compra de veículos e imóveis.
Fonte: odocumento