Mato Grosso

Município lança sistema online para regularização de vendedores ambulantes: saiba como utilizar!

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026 word1

Vendedores de espetinhos, pipoqueiros, donos de lanchonetes em trailers, food trucks, dentre outras pessoas que desenvolvem a venda ambulante, devem fazer o cadastro no programa “Ambulante Legal” da Prefeitura de Rondonópolis. A Secretaria Municipal de Fazenda elaborou um sistema automatizado e on-line para facilitar o registro.

Para fazer o cadastro, basta clicar no ícone Ambulante Legal no site da Prefeitura – www.rondonopolis.mt.gov.br. O interessado terá de preencher um formulário com os dados pessoais, indicar o tipo de produto que comercializa, o local onde tem fixado suas vendas, o tipo de veículo ou equipamento que utiliza e informar a quanto tempo trabalha no local.

A iniciativa da Prefeitura torna a atividade dos vendedores ambulantes mais profissional oferecendo condições dignas, seguras e regulamentadas para o exercício do comércio nas ruas, praças e espaços públicos da cidade. 

Após a análise do cadastro, a Fazenda vai indicar em qual das categorias o vendedor se enquadra e emitir o Certificado de Registro de Ambulante (CRA) ao solicitante. Com esse registro, o vendedor comprova que está de acordo com a legislação do município, podendo ocupar o local específico para suas vendas.

“É uma garantia de dignidade, porque com essa regularização ele está amparado e protegido pelo ente público. O programa Ambulante Legal assegura que o trabalhador na rua tenha respeito, segurança, um local adequado e com regras claras de atuação”, declarou a secretária de Fazenda do município, Rane Curto.

Outra vantagem apontada pela secretária é que esses trabalhadores vão deixar a informalidade para se regularizar ganhando mais cidadania. “Com isso, eles terão autorização para exercer seu trabalho, estarão organização, tendo acesso a políticas públicas e tranquilidade para trabalhar sem medo do fiscal chegar até ele, ou ser denunciado por terceiros”, comentou.

O CAR garante o direito ao uso do espaço público e tem validade de 12 meses.

Nova legislação

Conforme a Lei Municipal nº 14.457, de 2025, regulamentada em novembro de ano passado, a instalação de ambulantes é vedada nos passeios públicos e/ou áreas públicas situadas em frente às portas, vitrines ou acessos de lojas, escolas, hospitais, unidades de pronto-atendimento (UPAs), prontos-socorros e agências bancárias.

Também está proibida sobre faixas de pedestres, em calçadas com largura inferior a 2 metros, em entradas de garagens e em áreas destinadas à travessia de pedestres.

Fonte: gazetamt

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.