Os ministros doFlávio Dino e Gilmar Mendes recorreram aos 60 anos da intervenção militar de 1964, completados no domingo 31, para justificar seus votos sobre o “papel moderador” das Forças Armadas.
Na noite desta segunda-feira, 1º, a Corte formou maioria no entendimento de que a Constituição não respalda uma “intervenção militar sobre os Três Poderes”.
Antes do julgamento, que teve início na sexta-feira, 29, o relator, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar que estabeleceu que o presidente da República não pode autorizar o emprego das Forças Armadas contra os outros dois Poderes.
Em seu voto, Fux afirmou que o uso das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem é uma medida excepcional, a ser adotada somente após esgotados outros mecanismos de preservação da ordem pública.
“Papel subalterno”, afirmou Dino
Seguindo o relator, Dino protocolou seu voto em plenário virtual no próprio domingo, data que lembrou o capítulo polêmico da história brasileira, quando parte da sociedade afirma ter sido um “golpe”, enquanto outra entende como “intervenção”.
Em seu texto, o ex-ministro da Justiça do governo Lula apresentou argumentos adicionais aos de Fux. Além de ressaltar sua interpretação sobre a inexistência de um poder militar na Constituição, Dino também classificou o papel das Forças Armadas como “subalterno”.
“Data infame”, disse Mendes
Gilmar Mendes, que apresentou seu voto na noite desta segunda-feira, também recorreu a 1964 em seu texto, chamando a data de “infame” e afirmando que a interpretação deveria ser “óbvia”.
“Vejo com alguma perplexidade que esta Suprema Corte esteja obrigada a, na atual quadra histórica, ter de afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais do planeta”, disse Mendes.
Julgamento termina no dia 8
Com placar até o momento de 6 a zero, além de Dino e Gilmar, outros três magistrados seguiram o voto do relator: Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Edson Fachin.
Previsto para prosseguir no plenário virtual da Corte até segunda-feira, 8, o julgamento poderá ser interrompido por pedido de vista, o que daria mais tempo para análise, ou de destaque, que levaria o caso ao plenário físico.
Os ministros que ainda vão votar são Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Processo do PDT
O STF está examinando um processo apresentado pelo PDT em 2020, que aborda os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fonte: revistaoeste