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Multinacional de carne fecha acordo milionário por falhas em saúde e segurança do trabalho – Saiba mais!

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Um acordo de R$ 5 milhões destinado ao município de Alta Floresta encerrou um processo que tramitava desde 2019 e marca um dos principais resultados da Justiça do Trabalho de Mato Grosso na Semana Nacional da Conciliação.

A negociação entre a JBS e o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi homologada na sexta-feira (19) pela Vara do Trabalho de Alta Floresta. A conciliação, mediada pela juíza Janice Mesquita e pela servidora Suzana Zeczkoski, encerra uma execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo MPT.

As negociações duraram cerca de dois meses e incluíram reuniões conjuntas e unilaterais, com o uso de recursos tecnológicos e técnicas de ODR (Online Dispute Resolution), que empregam ferramentas virtuais para facilitar o diálogo. O processo de mediação foi marcado pelo uso intensivo de ferramentas digitais.

Conforme a servidora Suzana Zeczkoski, muitas tratativas ocorreram pelo WhatsApp. “o advogado apresentava uma proposta ou alguma questão, então repassávamos à procuradora do Trabalho, que fazia a contraproposta. Fizemos também três reuniões separadas com as partes e depois audiências e reuniões em conjunto pelo Zoom, porque o advogado era de Brasília e a procuradora estava em Sinop”, explicou. 

Somente na Semana Nacional de Conciliação duas audiências foram realizadas e, na sexta-feira, após 3 horas de intensas conversas e ponderações, as partes chegaram a bom termo, afirmou a magistrada. Para a magistrada e a conciliadora, o resultado representa um marco no uso dos métodos de resolução de conflitos na Justiça do Trabalho.

“Esse acordo mostra que a conciliação pode transformar um litígio em oportunidade de desenvolvimento social, trazendo benefícios diretos para a comunidade”, destacaram.

Segundo a magistrada, a destinação dos recursos será de acordo com a Resolução Administrativa nº 774/2024 do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e com a Resolução Conjunta 10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentam a aplicação de recursos de ações coletivas em benefício da sociedade. 

Fonte: odocumento

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