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Economia

Mudanças no Pix: Impacto nas empresas em 2026

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O Pix já não é apenas uma forma rápida de transferir dinheiro. Ele se consolidou como uma verdadeira espinha dorsal do sistema financeiro brasileiro, movimentando diariamente milhões de transações entre pessoas e empresas. Agora, às vésperas de completar cinco anos, entra em uma nova fase, marcada por maior rigor regulatório e pela criação de funcionalidades que podem transformar a gestão empresarial.

Na 26ª Reunião Plenária do Fórum Pix, realizada em outubro de 2025, o Banco Central apresentou um conjunto robusto de atualizações que merecem atenção especial dos empresários. As medidas buscam equilibrar inovação e segurança, mas trazem implicações práticas importantes para quem usa o sistema no dia a dia dos negócios.

Uma das principais novidades é a ampliação do bloqueio cautelar, que antes atingia apenas contas de pessoas físicas e agora alcança também contas empresariais. Na prática, isso significa que companhias envolvidas em operações questionadas poderão ver recursos temporariamente retidos até que a análise seja concluída. O objetivo é coibir fraudes, mas a medida exige atenção redobrada das empresas quanto à origem e destino de suas transações.

O Pix, que nasceu como revolução no modo de transferir dinheiro, está se tornando plataforma estratégica para os negócios

Complementando esse esforço, o Banco Central implementou restrições ao retorno de dados de chaves Pix associadas a marcações de fraude. Desde 4 de outubro, consultas a essas chaves no DICT retornam erro, impedindo que fraudadores recebam pagamentos. Para empresas que lidam com alto volume de transações, é fundamental entender que contas marcadas como fraudulentas ficam efetivamente bloqueadas para recebimentos, protegendo pagadores desavisados.

O regime de penalidades também ficou mais rigoroso. Instituições financeiras que descumprirem determinações do BC poderão ser multadas diariamente em valores que chegam a R$ 200 mil, dependendo do porte. Além disso, participantes que não mantiverem patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões serão excluídos do sistema, e não mais apenas suspensos. O prazo para readesão após exclusão saltou de 12 para 60 meses, sinalizando tolerância zero com irregularidades.

Do lado das oportunidades, o Pix parcelado promete revolucionar vendas. Com lançamento previsto entre outubro e dezembro de 2025, permitirá ao consumidor pagar em prestações enquanto o empresário recebe o valor integral instantaneamente. Trata-se de alternativa ao cartão de crédito com potencial de reduzir custos de intermediação e ampliar conversão de vendas, especialmente para pequenas e médias empresas.

Outra inovação relevante é a cobrança híbrida, que integrará boleto e QR Code Pix em um único documento. Empresas que ainda trabalham com boletos poderão oferecer ambas as opções de pagamento sem duplicar processos de emissão e conciliação. O cronograma de implementação está sendo finalizado com participação do mercado.

No campo da segurança, o MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução aprimorado) entra em vigor opcionalmente em 23 de novembro de 2025 e obrigatoriamente em 2 de fevereiro de 2026. Ele permitirá rastrear transações fraudulentas em múltiplas camadas, bloqueando e devolvendo recursos em contas receptoras de valores ilícitos. Para empresários, isso significa maior chance de recuperar valores em casos de fraude, embora exija preparação para eventuais bloqueios enquanto análises são realizadas.

O Pix automático, já obrigatório desde setembro de 2025 para débitos recorrentes quando o recebedor é pessoa jurídica, exige adequação até 1º de janeiro de 2026. Empresas que recebem mensalidades, assinaturas ou serviços continuados precisam migrar seus processos para esse novo modelo, que oferece mais segurança e rastreabilidade que o débito automático tradicional.

Também está no radar o Pix por aproximação, que funcionará de modo semelhante ao pagamento contactless com cartão, facilitando transações em estabelecimentos físicos. A partir de 1º de dezembro de 2025, instituições que oferecerem essa funcionalidade devem seguir padrões técnicos específicos definidos pelo BC.

Uma mudança positiva para gestão de riscos: o uso da TED como referência obrigatória para limites Pix foi eliminado. Agora as instituições podem estabelecer limites baseados exclusivamente no perfil de risco de cada cliente. Empresas com histórico confiável podem negociar limites mais adequados às suas necessidades operacionais.

O que essas transformações revelam é que o Pix evoluiu de uma simples ferramenta de transferência para uma plataforma completa de pagamentos. Para empresários, compreender essas mudanças deixou de ser opcional. Elas representam novos cuidados com segurança e conformidade, mas também abrem espaço para reduzir custos, ganhar eficiência e oferecer experiências de pagamento mais modernas aos clientes.

Recomenda-se que as empresas revisem seus limites transacionais, adequem processos de cobrança recorrente, preparem-se para o MED 2.0 e monitorem com atenção qualquer suspeita de fraude. O Pix, que nasceu como revolução no modo de transferir dinheiro, está se tornando plataforma estratégica para os negócios. Quem enxergar isso não como burocracia, mas como oportunidade, sairá na frente em um mercado cada vez mais competitivo e tecnológico.

Arthur Mendes Lobo, advogado, doutor em Direito, pós-doutorando na Universidad Carlos III de Madri, é sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados.

Fonte: gazetadopovo

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