O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Cáceres (MT) que realize estudos técnicos para delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP) ocupadas às margens do Rio Paraguai. Medida foi expedida pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins e estabelece um prazo de 20 dias para que o município se manifeste sobre o cumprimento das medidas propostas. Portaria foi publicada nesta quinta-feira (20).
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A medida foi adotada após o MPF identificar, por meio de laudos, edificações irregulares nas quadras 38 e 95 do bairro Jardim das Oliveiras (antigo loteamento EMPA). Em razão disso, ações foram ajuizadas para tratar da situação. Uma delas foi extinta sem resolução do mérito, enquanto a outra está suspensa para viabilizar uma possível conciliação extrajudicial por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), justificando a recomendação.
Foi levado em conta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a obrigação dos municípios de realizar o mapeamento de áreas de risco e de proteção ambiental.
Para o procurador, a prefeitura tem o dever de promover o ordenamento territorial e evitar a permanência de populações em áreas protegidas ou de risco. Caso o município não tome providências, a questão poderá ser judicializada.
Com isso, o órgão sugeriu que o município faça estudos para identificar as ocupações existentes e as APPs ainda não ocupadas, além da elaboração de projeto de regularização fundiária conforme as normas legais vigentes, bem como apresentar um plano preventivo para evitar novas ocupações irregulares.
O MPF estabeleceu o prazo de 180 dias para a conclusão do estudo técnico, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa fundamentada. Além disso, a recomendação deve ser amplamente divulgada em meios oficiais, como o site da prefeitura.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPF alerta que poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais para responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
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A medida foi adotada após o MPF identificar, por meio de laudos, edificações irregulares nas quadras 38 e 95 do bairro Jardim das Oliveiras (antigo loteamento EMPA). Em razão disso, ações foram ajuizadas para tratar da situação. Uma delas foi extinta sem resolução do mérito, enquanto a outra está suspensa para viabilizar uma possível conciliação extrajudicial por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), justificando a recomendação.
Foi levado em conta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a obrigação dos municípios de realizar o mapeamento de áreas de risco e de proteção ambiental.
Para o procurador, a prefeitura tem o dever de promover o ordenamento territorial e evitar a permanência de populações em áreas protegidas ou de risco. Caso o município não tome providências, a questão poderá ser judicializada.
Com isso, o órgão sugeriu que o município faça estudos para identificar as ocupações existentes e as APPs ainda não ocupadas, além da elaboração de projeto de regularização fundiária conforme as normas legais vigentes, bem como apresentar um plano preventivo para evitar novas ocupações irregulares.
O MPF estabeleceu o prazo de 180 dias para a conclusão do estudo técnico, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa fundamentada. Além disso, a recomendação deve ser amplamente divulgada em meios oficiais, como o site da prefeitura.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPF alerta que poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais para responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
Fonte: Olhar Direto